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ICMS/ES – Aprovada Lei que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal

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A Lei 10.630, de 28 de março de 2017, publicada no DO-ES de 29 de março de 2017, estabeleceu diversas disposições relativas à concessão de benefícios fiscais e regimes especiais, e dentre as novas regras, instituiu a cobrança da contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, que corresponde ao percentual de 10% sobre a diferença entre o valor que seria devido sem a aplicação do benefício ou incentivo fiscal do ICMS e o imposto devido com a aplicação do benefício ou incentivo.

A contribuição, prevista no Convênio ICMS 42, de 3 de maio de 2016, deverá ser apurada no período de 1 de junho de 2017 a 31 de maio de 2018, conforme regulamentação do Poder Executivo, que decidirá sobre a forma de recolhimento e sobre os procedimentos para entrega da declaração relativa à parcela devida ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.

  1. Boa tarde, sabe informar se o FEEF-ES foi regulamentado ?

    Augusto Cavalheri 31 de março de 2017
  2. Srs. boa tarde.
    A Lei 10.630 ( FEEf ) _ Fundo Estadual Equilíbrio Fiscal, já está vigente no ES? Caso afirmativo, qual seria a data limite para pagamento desse imposto

    EDUARDO DE LIMA FREITAS 31 de março de 2017
  3. Boa tarde, a Lei 10.630 ( FEEF- ES ) já foi Regulamentada?

    Eduardo Freitas 31 de março de 2017
    • Olá, bom dia!
      O artigo 4o. da Lei 10.630 foi regulamentada por meio do decreto 4.127-R de 12 de julho de 2017, deverá ser recolhido até o dia 20 de julho, através do DUA código 472-3. A obrigação está vigente a partir da competência junho/2017.

      Silvio Luiz Fonseca de Azevedo 31 de março de 2017
  4. Alguém sabe informar se os 10% será sobre o beneficio? exemplo, valor do benefício R$ 3.000,00, recolhimento para o FEEF-ES R$ 300,00, ou sobre o valor do Imposto sem o beneficio?

    Fernando Medeiros 31 de março de 2017

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