The Blog Single

RJ – Empresas beneficiadas por incentivos fiscais deverão realizar recadastramento até o dia 7 de julho

Notícias

Os contribuintes beneficiados com incentivos fiscais, deverão acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento – SEFAZ, e através do Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais, prestar as seguintes informações:

I – incentivo fiscal em que está enquadrado. (Lista dos beneficios fiscais.);

II – todos os documentos de requisitos ou condicionantes dos incentivos fiscais (Lista de documentos).

Deverão prestar informação apenas relativa ao incentivo que o contribuinte estiver enquadrado, não devendo informar os casos de venda com diferimento ou isenção para contribuintes incentivados.

Caso seja verificada alguma irregularidade no cumprimento de qualquer requisito ou condicionante, a Secretaria poderá abrir prazo de 30 dias para que as empresas regularizem sua situação, de acordo com cada Lei específica de concessão, e continuem a usufruir ou não do benefício fiscal ou do incentivo de caráter tributário.

O contribuinte que for excluído de incentivo fiscal, nos termos da Lei n° 7.495/2016, deverá aguardar prazo de pelo menos 01 (um) ano para poder pleitear novo enquadramento.

O contribuinte enquadrado em um incentivo listado no Anexo I, que não informar os incentivos no Portal, estará renunciando ao incentivo.

Os contribuintes deverão prestar a informação até o último dia útil da primeira semana de julho.

FONTE: ECONETE

Deixe um comentário