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TRF derruba liminar contra alta de alíquota no PIS/Cofins

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu restabelecer o decreto que aumentou as alíquotas do PIS/Cofins sobre os combustíveis. A decisão, divulgada ontem, atende a recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que contestou a decisão do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, de suspender a norma editada em 20 de julho pelo presidente Michel Temer. Na terça-feira, o juiz considerou o decreto irregular por não obedecer a regra segundo a qual nenhum tributo pode ser cobrado antes de 90 dias contados da publicação da lei que o instituiu. O magistrado argumentou também que imposto só pode ser aumentado por meio de lei, não de decreto.

Ontem, Borelli chegou a determinar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. “É intuitivo que, no momento ora vivido pelo Brasil, de exacerbado desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com um bilionário déficit, decisões judiciais como a que ora se analisa só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal”, destacou o desembargador Hilton Queiroz, presidente do TRF-1 ao derrubar a limiar. Para ele, a sentença da primeira instância poderia “abrir brecha para um completo descontrole do país e até mesmo seu total desgoverno”.

Queiroz não analisou a pertinência jurídica dos argumentos da primeira instância, mas derrubou a liminar “tendo em vista a grave lesão à ordem jurídica, à economia pública e à ordem administrativa”.

No recurso, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller sustentaram que, caso permanecesse suspenso o decreto que reajustou os tributos, o governo federal deixaria de arrecadar R$ 78 milhões por dia – o que somaria R$ 10,4 bilhões para o ano de 2017. O cálculo é dos ministérios da Fazenda e do Planejamento.

Com a manutenção do reajuste, a alíquota sobre a gasolina mais que dobra, de R$ 0,3816 por litro para R$ 0,7925. Sobre o diesel, sobe de R$ 0,2480 para R$ 0,4615. Em relação ao etanol, a alíquota ao produtor sai de R$ 0,12 e vai para R$ 0,1309; no caso do distribuidor, vai de zero a R$ 0,1964.

O PT protocolou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a alta dos impostos sobre combustíveis, na qual usa os mesmos argumentos do juiz de primeira instância.

FONTE: COAD

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