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MDF-e (Manifesto de Carga Eletrônico) – Obrigatoriedade em operações internas a partir de 01/janeiro/2018.

Notícias

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada.

A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

Obrigatoriedade:

Atualmente o contribuinte é obrigatório emitir o MDF-e para operações interestaduais, independentemente de ser carga fracionada ou não.

No Estado do Rio de Janeiro, a partir de 1º de janeiro de 2018 será obrigatória a emissão do MDF-e para operações intermunicipais quando a carga for fracionada.

Quando se tratar de carga não fracionada em operação intermunicipal, ainda não é obrigatória a emissão do MDF-e.

No Estado do Espírito Santo, não há obrigatoriedade e nem previsão de data para operações intermunicipais.

A obrigatoriedade alcança também empresas optantes pelo simples.

A emissão do MDF-e deve ser realizada pela empresa responsável pelo transporte da mercadoria, ou seja:

  • No caso de transporte realizada por transportadora – a Transportadora emitirá o MDF-e.
  • No caso de transporte realizado por motorista autônomo contratado pelo remetente – o emitente da NF-e deve emitir o MDF-e.
  • No caso de transporte realizado pela própria empresa vendedora – o emitente da NF-e deve emitir o MDF-e.
  • No caso de transporte realizado por motorista autônomo contratado pelo destinatário – o destinatário da NF-e deve emitir o MDF-e.
  • No caso de transporte realizado por veículo próprio do destinatário – o destinatário da NF-e deve emitir o MDF-e.

 

Clique nos links abaixo tenha acesso ao manual federal e estadual.

Manual Nacionalhttps://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/# 

Manual Estadual RJhttp://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3AWCC184046

 

FONTE: JS

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