MDF-e (Manifesto de Carga Eletrônico) – Obrigatoriedade em operações internas a partir de 01/janeiro/2018.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada.
A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
Obrigatoriedade:
Atualmente o contribuinte é obrigatório emitir o MDF-e para operações interestaduais, independentemente de ser carga fracionada ou não.
No Estado do Rio de Janeiro, a partir de 1º de janeiro de 2018 será obrigatória a emissão do MDF-e para operações intermunicipais quando a carga for fracionada.
Quando se tratar de carga não fracionada em operação intermunicipal, ainda não é obrigatória a emissão do MDF-e.
No Estado do Espírito Santo, não há obrigatoriedade e nem previsão de data para operações intermunicipais.
A obrigatoriedade alcança também empresas optantes pelo simples.
A emissão do MDF-e deve ser realizada pela empresa responsável pelo transporte da mercadoria, ou seja:
- No caso de transporte realizada por transportadora – a Transportadora emitirá o MDF-e.
- No caso de transporte realizado por motorista autônomo contratado pelo remetente – o emitente da NF-e deve emitir o MDF-e.
- No caso de transporte realizado pela própria empresa vendedora – o emitente da NF-e deve emitir o MDF-e.
- No caso de transporte realizado por motorista autônomo contratado pelo destinatário – o destinatário da NF-e deve emitir o MDF-e.
- No caso de transporte realizado por veículo próprio do destinatário – o destinatário da NF-e deve emitir o MDF-e.
Clique nos links abaixo tenha acesso ao manual federal e estadual.
Manual Nacional – https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/#
Manual Estadual RJ – http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3AWCC184046
FONTE: JS