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Temer sanciona Refis e autoriza privatização de aeroportos sem incluir Congonhas

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No dia em que a Câmara dos Deputados votará a segunda denúncia contra o presidente, medidas que podem ajudá-lo a obter votos favoráveis foram publicadas no “Diário Oficial da União”.

A lei que trata do programa de refinanciamento de dívidas tributárias, o Refis, e o decreto que inclui 13 aeroportos no programa de desestatização, sem incluir Congonhas, foram publicadas no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (25), mesmo dia em que a Câmara dos Deputados vota a segunda denúncia contra o presidente Michel Temer, apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

As medidas podem ajudar o peemedebista a obter votos favoráveis, ou seja, pelo arquivamento da denúncia pelos crimes de obstrução à Justiça e organização criminosa.

O Refis, que dá desconto a empresas no refinanciamento de suas dívidas com a União, foi usado como moeda de troca na votação desta segunda denúncia. Segundo o blog do Valdo Cruz, deputados governistas ameaçavam não comparecer à sessão de votação nesta quarta-feira caso a sanção da lei do Refis não fosse publicada antes.

Diante da pressão da base aliada, Temer decidiu acelerar a sanção do novo Refis. O Palácio do Planalto deve, ainda, editar uma medida provisória prorrogando mais uma vez o prazo de adesão ao programa, que termina no dia 31 deste mês.

O Refis foi negociado durante meses entre governo e parlamentares. O texto original da MP foi encaminhado para a Câmara, onde as regras foram modificadas, diminuindo a arrecadação do governo. A mudança fez com que o Planalto enviasse um novo texto e, novamente, os deputados e a equipe econômica tentaram buscar consenso. Por fim, a Casa Civil acertou com os líderes uma proposta mais generosa do que a original.

Terão o direito de aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontram em recuperação judicial. Poderão ser refinanciadas as dívidas vencidas até 30 de abril de 2017. Veja os pontos da lei.

Também foi sancionada nesta quarta-feira a lei que prevê a concessão de 13 aeroportos para a iniciativa privada. O aeroporto de Congonhas, em São Paulo, que inicialmente havia sido incluído no pacote de concessões, não está na lista. O ministro dos Transportes, Maurício Quintella (PR) não concorda com a privatização de Congonhas. Ele foi um dos nove ministros exonerados por Temer para votar a favor do presidente na Câmara.

Além de Quintela, o ex-presidente do PR não engoliu a decisão. Valdemar Costa Neto, condenado no mensalão e investigado na Lava Jato, exigiu o recuo do governo. No dia 20, o jornal “Folha de S.Paulo” publicou que Temer prometeu ao ex-deputado retirar Congonhas da lista de privatizações em troca de votos do PR contra a segunda denúncia. O aeroporto é o mais rentável sob o comando da Infraero, estatal dominada por indicados de Valdemar Costa Neto.

O Ministério dos Transportes divulgou nota e disse que o ministro já apresentou a Temer análises e estudos demonstrando que, sem as receitas de Congonhas, a Infraero perde sustentabilidade e que, diante disso, o governo reavalia a concessão de Congonhas, seguindo, única e exclusivamente, argumentação técnico-financeira do ministério, sem interferências políticas externas.

Os 13 aeroportos que integram a lista de concessões são os seguintes: Maceió (AL), Bayeux (PB), Aracaju (SE), Juazeiro do Norte (CE), Campina Grande (PB), Recife (PE), Várzea Grande (MT), Rondonópolis (MT), Sinop (MT), Alta Floresta (MT), Barra do Garças (MT), Vitória (ES) e Macaé (RJ).

Temer sancionou ainda a lei que permite a pessoas físicas e jurídicas o parcelamento, por até 20 anos, de dívidas não tributárias (como multas) com autarquias e fundações públicas federais.

O texto beneficia quem tem dívidas com órgãos como agências reguladoras, a exemplo da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e entidades, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Os créditos não tributários incluem, entre outros, multas administrativas, trabalhistas, penais e decorrentes do poder de polícia; foros, laudêmios, aluguéis e taxas de ocupação; e créditos decorrentes de garantias contratuais, como fiança e aval.

Pelo Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD), poderão ser quitados os débitos inscritos ou não em dívida ativa vencidos até 31 de março de 2017 de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aqueles que são objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.

Para aderir à regularização, o devedor pode optar por quatro prazos de pagamento, mas precisará quitar no mínimo 20% da dívida consolidada na primeira prestação.

O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200, no caso de pessoa física, e de R$ 1 mil quando o devedor for pessoa jurídica.

A medida provisória exclui do programa débitos com as autarquias e fundações vinculadas ao Ministério da Educação (exceto contratos firmados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Fonte: G1

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