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13º salário: direitos, obrigações e tributação

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Fique por dentro das principais questões envolvendo o benefício do 13º salário

 O 13º salário nasceu como uma gratificação espontânea concedida pelas empresas aos trabalhadores todo final de ano. Desde a década de 1960, tornou-se um direito garantido aos trabalhadores brasileiros de acordo com as Leis nº 4.090/62 e nº 4.794/65, regulamentadas pelo Decreto nº 57.155/65.O recebimento do 13º salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, incluindo os trabalhadores rurais, empregados domésticos, servidores públicos, pensionistas e aposentados. A partir de 15 dias trabalhados, o trabalhador passa a ter direito ao recebimento proporcional desse benefício, mesmo que esteja contratado sob contrato de experiência ou temporário.

Funcionários que estão em licença-maternidade, também possuem tal direito. Estagiários não possuem esse direito previsto por lei, mas podem receber o benefício caso tenha sido firmado um acordo contratual entre as partes prevendo tal pagamento. O mesmo vale para os administradores das empresas, sejam esses sócios ou não, que constam no contrato social (deve-se observar nesses casos o Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99).

Na ocorrência da rescisão do contrato de trabalho, seja por parte do empregador ou do empregado, o trabalhador também possui direito ao 13º salário, proporcional se for o caso, com exceção nos casos em que a motivação da dispensa tenha ocorrido por justa causa.

A Lei nº 4.749/65 estabelece que a gratificação salarial instituída pela Lei nº 4.090/62 deve ser paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro, compensando a importância que o empregado, a título de adiantamento, já houver recebido. O pagamento desse adiantamento, que nada mais é do que a “primeira parcela do 13º”, deve ocorrer obrigatoriamente até o dia 30 de novembro.

Na prática, o benefício corresponde a um salário líquido a mais a cada ano, apesar de não ser dividido igualmente entre as duas parcelas devido ao fato de não incidir descontos sobre a primeira parcela, recaindo as deduções obrigatórias todas sobre a parcela final. Portanto, a cada mês laborado (considera-se como um mês integral, a partir de 15 dias trabalhados), o empregado possui direito ao recebimento do valor proporcional ao valor total de sua remuneração a título de 13º salário referente ao ano corrente.

Os tributos incidentes sobre o 13º salário são o FGTS, o INSS e o IR. O FGTS deve ser recolhido pela empresa na alíquota de 8% sobre o montante bruto efetivamente pago ao empregado, sendo que tal valor não é descontado do mesmo. O percentual de desconto a título de INSS varia de 8 a 11%, de acordo o valor do rendimento bruto mensal do empregado. Já o IR, é calculado a partir da base de cálculo,que tem o seu valor definido pelo salário bruto do empregado menos os descontos de INSS, dependentes e pensão alimentícia, conforme o caso. Conhecida a base de cálculo, uma das alíquotas previstas na tabela progressiva de IR – Isento, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% – será aplicada de acordo com a faixa da tabela em que se encontra a base de cálculo correspondente.

Fonte: Portal Contábeis

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