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Fixados os pisos salariais no Estado do Rio de Janeiro para 2018

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O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei 7.898-RJ, de 7-3-2018, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 8-3, reajustou, com efeitos retroativos a partir de 1-1-2018, os pisos salariais dos trabalhadores do Estado, que passam a vigorar com os seguintes valores:

  1. a) 1ª faixa – de R$ 1.136,53 paraR$ 1.193,36;
  1. b) 2ª faixa – de R$ 1.178,41 paraR$ 1.237,33;
  1. c) 3ª faixa – de R$ 1.262,20; paraR$ 1.325,31;
  1. d) 4ª faixa – de R$ 1.529,26 paraR$ 1.605,72;
  1. e) 5ª faixa – de R$ 2.306,45 paraR$ 2.421,77;
  1. f) 6ª faixa – de R$ 2.899,79 paraR$ 3.044,78.

A Lei 7.898-RJ/2018, que revoga a Lei 7.530-RJ, de 9-3-2017, determina, dentre outras normas:

– que a categoria dos empregados domésticos (CBO 5121-05) passe a perceber o piso salarial de R$ 1.193,36;

– a inclusão das categorias de baristas (CBO 5134-40) na 3ª faixa; fotógrafos (CBO 2618-05) na 5ª faixa; economistas (CBO 2512-05) e pedagogos (CBO 2394-15) na 6ª faixa;

– que a categoria dos técnicos em radiologia (CBO 3241-15) saia da 4ª faixa e passe a pertencer a 5ª faixa, bem como a dos professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), com carga horária semanal de 40 horas, que ocupavam a 5ª faixa, sejam enquadrados na 6ª faixa;

– a realização de estudos para a redução do número de faixas para o ano de 2019.

Fonte: COAD

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