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Reviravolta na aplicação da Reforma Trabalhista

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Diversos pontos foram alterados com a queda da MP nº 808/2017, gerando dúvidas e insegurança para empresários e empreendedores na aplicação dos novos dispositivos trabalhistas

A Medida Provisória nº 808/2017 que alterou dezenas de pontos da Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, perdeu validade a partir desta terça-feira, dia 24 de abril.

Por falta de acordo, o Congresso Nacional “perdeu” o prazo para que as alterações fossem analisadas e transformadas em Lei.

Resumindo: o texto da Reforma Trabalhista aprovado pelo Congresso em 2017, volta a ter validade de forma integral.

Tal fato inclui alguns pontos controversos como, por exemplo, a permissão ao trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres e questões envolvendo a jornada de 12h por 36h, por exemplo.

Com a queda da MP, a jornada 12hx36h passa a ser permitida mediante acordo individual por escrito, sem que haja obrigatoriedade de acordo ou convenção coletiva.

Gestantes e lactantes, não mais estão impedidas de atuar em atividades insalubres de grau mínimo ou médio, desde que apresentem atestado médico de forma voluntária.

A perda da validade da MP também faz com que seja permitida a contratação de profissionais autônomos mediante cláusula de exclusividade.

A “quarentena” de 18 meses para que o empregado (celetista) demitido retorne à mesma empresa sob contrato intermitente, também deixa de ter validade.

O Governo Federal estuda a possibilidade de editar um Decreto para alterar alguns pontos do texto original.

Entretanto, alguns pontos não podem ser modificados por meio de Decreto, o que faz com que o Poder Executivo analise o envio de proposta de emendas para projetos que já tramitam no Senado Federal.

Ou seja, o momento é de incertezas e exige prudência na análise e aplicação dos pontos mais controversos da Reforma.

A expectativa do mercado é saber se os próximos passos envolvendo tais questões trabalhistas irão elevar ou diminuir o grau de insegurança jurídica das relações entre empregados e empregadores.3

Fonte: Portal Contábeis

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