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ES – Leite UHT passa a ser sujeito a substituição tributária a partir de 01/ julho/2018

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No dia 21 de maio de 2018 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Espirito Santo Decreto 4.250-R  de 18 de maio de 2018, editado pelo Governador do Estado Paulo Hartung, que integra o Leite UHT (Ultra High Temperature) na lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na saída interna em recipientes com conteúdo igual ou inferior a dois litros.

O referido produto até então não integrava a lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, passando a integra-la a partir de 01/07/2018.

Devem os estabelecimentos que comercializam o leite longa vida proceder da seguinte maneira:

Fazer levantamento do estoque que possui em 30 de junho, tendo como base de cálculo o preço de compra mais recente.

  • O Valor que apurar desse levantamento deve acrescentar o percentual de:
  1. A)MVA ORIGINAL – 15%
  2. B)MVA AJUSTADA

1-    30,01 % – alíquota interestadual 4%

2-    28,85 % – alíquota interestadual 7%

3-    21,93 % – alíquota interestadual 12%

Se Optante pelo Simples Nacional, o valor do credito será ou o da aquisição da mercadoria ou 7% do valor do estoque apurado anteriormente.

Fonte: SEFAZ-ES

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