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ES – PORTARIA N° 026-R / 2018 ALTERA A PORTARIA Nº 013-R/2018 QUE INSCREVE EMPRESAS NO CADASTRO DE COMPETITIVIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

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Esta portaria altera a Portaria nº 013-R/2018, que dispõe sobre normas para credenciamento de instituições bancárias para a prestação dos serviços de arrecadação das Receitas do Estado do Espírito Santo, estabelecendo que o agente arrecadador poderá aceitar o uso de cartões de crédito, disponibilizando alternativas para quitação dos débitos à vista ou em parcelas,  sem ônus para o Estado ou entidade de trânsito.

PORTARIA N° 026-R, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

(DOE de 03.09.2018)

Acrescenta o art. 29-A na Portaria n° 13-R, de 15 de agosto de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 98, II, da Constituição do Estado do Espírito Santo, combinado com o Artigo 46, “o” da Lei 3043, de 31 de dezembro de 1975, e o Art. 148 da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1° Fica acrescentado o art. 29-A e seu parágrafo único na Portaria n° 13-R, de 15/08/2017, com a seguinte redação:

“Art. 29-A. É permitido ao Agente Arrecadador o recebimento de tributos estaduais, multas, juros e/ou débitos vinculados a veículos, sem ônus para o estado ou entidade de trânsito, mediante o uso de cartões de crédito, disponibilizando alternativas para quitação dos débitos à vista ou em parcelas, desde que a receita seja repassada integralmente à SEFAZ no prazo previsto no art. 8°.

Parágrafo único. Quaisquer encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados, via cartão de crédito, ficarão a cargo de quem aderir a essa modalidade de pagamento.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória-ES, 16 de agosto de 2018.

Fonte: Econet Editora.

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