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Governo do Espirito Santo divulga o VRTE para o exercício de 2020

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DECRETO 4.542-R, DE 5-12-2019

(DO-ES DE 6-12-2020)

RECOLHIMENTO EM ATRASO –  Atualização Monetária

Estado divulga o VRTE para o exercício de 2020

O Valor de Referência do Tesouro Estadual para o exercício de 2019 será de R$ 3,5084. O VRTE é utilizado para a atualização anual de valores previstos na legislação estadual, assim como para o cálculo de impostos recolhidos em atraso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 5º da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000, e com as informações contidas no processo n° 2019-9FNS1;

DECRETA:

Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2020, é de R$ 3,5084 (três reais e cinco mil e oitenta e quatro décimos de milésimos).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Fonte: Econet Editora

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