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RJ – Publicada lei que obriga os estabelecimentos comerciais e empresas localizadas no RJ a disponibilizar bicicletários a seus clientes e funcionários.

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LEI N° 8.665, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

(DOE de 20.12.2019)

Torna obrigatória a instalação de Bicicletários em estabelecimentos comerciais, empresas e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1° Os estabelecimentos comerciais e as empresas localizadas no Estado do Rio de Janeiro disponibilizarão bicicletários a seus clientes e funcionários.

  • O número de vagas nos bicicletários dos estabelecimentos citados no caput do artigo, que não possuam estacionamento de veículos, obedecerá ao disposto no Código de Obras do Município onde estejam sediados.
  • As vagas reservadas para bicicletas poderão ficar concentradas em um único bicicletário ou serem divididas em espaços, ficando a critério dos estabelecimentos.
  • Em caso de conflito entre esta Lei e a política municipal de ordenamento urbano, prevalecerá a legislação municipal.

Art. 2° Os bicicletários devem ser instalados, preferencialmente, em área coberta e próximo ao acesso aos estabelecimentos definidos no art. 1°.

  • A responsabilidade pela guarda da bicicleta é exclusiva de seu proprietário.
  • A oferta de vestiário e/ou guardas volumes é facultativa, sendo permitida a cobrança pelo serviço.

Art. 3° O descumprimento do disposto nessa Lei acarretará, de modo sequencial, nas seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa de 500 UFIRs-RJ (Quinhentas Unidades Fiscais de Referência) na primeira incidência;

III – multa de 1000 UFIRs-RJ (Mil Unidades Fiscais de Referência) na segunda incidência;

IV – multa de 1500 UFIRs-RJ (Mil e quinhentas Unidades Fiscais de Referência) na terceira incidência.

Parágrafo único. A multa deverá ser revertida para o Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano – FECAM.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente

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