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Aprovada a versão 2020 do programa da Dmed

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Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 23-12, o Ato Declaratório Executivo 72 Cofis/2019, que aprova o programa gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2020).

O programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 a 2019, situação normal, e de 2014 a 2020, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total. O PGD Dmed 2020estará disponível no sítio da RFB na internet, no endereço http://receita.economia.gov.br.

A Dmed é exigida anualmente das empresas prestadoras de serviços médicos e operadoras de planos de saúde contendo informações sobre os usuários de seus serviços. Estão obrigadas a apresentar a Declaração as pessoas jurídicas e equiparadas, nos termos da legislação do Imposto de Renda, as prestadoras de serviços médicos e de saúde; as operadoras de planos privados de assistência à saúde; e as prestadoras de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

A Dmed deve ser entregue à RFB até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

Fonte: COAD

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