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RJ – Veja os requerimentos que devem tramitar pelo Atendimento Digital, a partir de 19 de maio de 2020

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PORTARIA SSER N° 224, DE 18 DE MAIO DE 2020

(DOE de 19.05.2020)

Dispõe sobre os tipos de requerimento s com trâmite no sistema atendimento digital.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ n° 148, de 15 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° Os requerimentos que devem tramitar pelo Atendimento Digital, a partir de 19 de maio de 2020, são:

I – e-Procuração a pedido, regulamentada pela Portaria SSER n° 144, de 14 de setembro de 2017; e

II – emissão de Certidão de Regularidade Fiscal, conforme disposto nos arts. 2° e 15 da Resolução SEFAZ n° 109, de 04 de agosto de 2017.

  • Os requerimentos deverão ser solicitados mediante o uso de certificado digital.
  • É facultada a apresentação do requerimento de forma presencial nos termos daResolução SSER n° 310, de 15 de agosto de 2006, para pessoas físicas não inscritas ou com inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2020

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado da Receita

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