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ES – Publicado as MVAs para recolhimento da substituição tributária de cerveja e chopes artesanais para os contribuintes certificados pela Portaria 69-R/2020

Notícias

Governo do E.S. publicou a portaria Nº 068-R , de 25 de Novembro de 2020, que  altera a Portaria Nº 016-R  de 11 de Abril de 2019.

Esta  alteração atualiza a lista de produtos e MVAs, incluindo cervejas e chopes artesanais para os contribuintes Certificados pela Portaria 69-R/2020, conforme  a seguir:

PORTARIA N° 068-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

(DOE de 27.11.2020)

Altera o Anexo único da Portaria n° 016-R, de 11 de abril de 2019, que relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária com as respectivas Margens de Valor Agregado – MVA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001 e com as informações constantes do processo n° 2020-1PNZH;

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 16-R, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2020.

Vitória, 25 de novembro de 2020.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 68-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 016-R, DE 11 DE ABRIL DE 2019

PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS QUENTES

(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001)

MERCADORIA CODIFICAÇÃO MARGEM DE VALOR AGREGADO DATA VENCIMENTO ACORDO CONFAZ
…….. …….. …….. …….. ……..
II – BEBIDAS FRIAS (Somente para os produtos não relacionados no anexo da Portaria 12-R/2019 CEST NCM/SH MVA 9 Protocolo ICMS n° 11/91
…….. …….. …….. …….. ……..
19.1 Cerveja artesanal – Certificada pela Portaria 69-R/2020. 03.021300 2203.00.00
a) MVA original 20,00%
b) MVA ajustada:
b.1) alíquota interestadual 4% 57,81%
b.2) alíquota interestadual 7% 52,88%
b.2) alíquota interestadual 12% 44,66%
…….. …….. …….. …….. …….. ……..
20.1 Chope artesanal – Certificado pela Portaria 69-R/2020. 03.023.00 2203.00.00
a) MVA original 20,00%
b) MVA ajustada:
b.1) alíquota interestadual 4% 57,81%
b.2) alíquota interestadual 7% 52,88%
b.2) alíquota interestadual 12% 44,66%
…….. …….. …….. …….. …….. ……..” (NR)

Fonte: Econet Editora

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