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SEGURO PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS

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O seguro citado na lei 12619 de 30/04/2012, para motoristas profissionais é obrigatório?

Toda a empresa tem que fazer esse seguro ou existe alguma classificação?

Informamos que aos profissionais motoristas empregados, ou seja, motoristas de transporte rodoviário de passageiros ou de cargas, é assegurado o benefício de seguro obrigatório, custeado pelo empregador, destinado à cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou em valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Desta forma, o seguro é obrigatório a todas as empresas que possuem motoristas de transporte rodoviário de passageiros ou de cargas como empregados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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