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Marcação de ponto em horário de almoço.

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É obrigatório o funcionário passar o cartão no horário de almoço, qual a base legal?

Para os estabelecimentos de mais de vinte trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

Portanto, se a empresa pré-assinalar o intervalo do período de repouso, o empregado não precisa passar o seu cartão nesse período.

Considerando não haver pré-assinalação, os intervalos para repouso ou alimentação, serão marcados pelo empregado, ou seja, ao sair para almoçar e quando do seu retorno.

Base Legal: art.74, § 2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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