The Blog Single

RISCOS DE DESCARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO

Artigos

ESTÁGIO – RISCOS DE DESCARACTERIZAÇÃO

O estágio faz parte do processo de formação do futuro profissional, pois proporciona ao mesmo a aplicação prática de seus conhecimentos teóricos adquiridos nos bancos acadêmicos de forma a possibilitar maior entendimento e assimilação do turbilhão de informações recebidas no mundo acadêmico.

É indiscutível, na maioria das vezes, o impacto que o estudante recém-formado recebe ao sair da faculdade e que ingressa direto no mercado do trabalho sem ter passado por um estágio ou experiência profissional anterior, uma vez que muitas das informações teóricas não se concretizam na prática da “loucura” vivenciada no mundo profissional.

O papel das empresas é fundamental na redução deste impacto, uma vez que possibilitam aos acadêmicos adquirir uma atitude de trabalho sistematizada, desenvolvendo a consciência da produtividade, a observação e comunicação concisa de ideias e experiências adquiridas, incentivando e estimulando o senso crítico e a criatividade.

No entanto, a empresa precisa estar atenta para que esta colaboração com o jovem estudante e consequentemente com o próprio desenvolvimento do país não se volte contra ela, por falta de atenção ou por má intenção de quem está pleiteando um estágio.

O QUE FAZER PARA EVITAR O RISCO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

A lei que regulamenta o estágio estabelece alguns critérios para que a empresa possa formalizá-lo:

  • matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
  • celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
  • compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso;
  • orientação e supervisão de funcionário do quadro de pessoal da parte cedente, o qual deve ter formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário;
  • contratação de estagiários diretamente relacionada (proporcional) ao número de empregados da empresa.

O único desconto que pode haver da bolsa-estágio é o de imposto de renda e se o valor da bolsa atingir a faixa tributável, conforme tabela do IRF

O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

  • de 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
  • de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
  • de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
  • acima de 25 empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários. A fração deve ser arredondada para o número inteiro imediatamente superior.

A lei considera quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.

Para isso é preciso que o empregador esteja atento aos critérios legais relacionados acima e principalmente, à quantidade de estagiários contratados em relação ao quadro da área ou da empresa, que pode muitas vezes caracterizar a substituição de empregados efetivos por estagiários.

Deixe um comentário