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PUBLICADA AS LEGISLAÇÕES QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS E INCENTIVOS FISCAIS PARA INDUSTRIAS NO RJ

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As Leis nº 9.727, Lei nº 9.728, Lei nº 9.729, Lei nº 9.730 concedem benefícios e incentivos fiscais para setor Industrial no Estado do Rio de Janeiro.

Foram publicadas em edição extra no Diário Oficial do dia 22/06/2022, os benefícios e incentivos fiscais, voltados para os seguintes setores: embalagem de papel ou papelão; indústria de produtos de vidro; indústria de transformação plástica; indústria química; fabricantes de produtos têxtis, de confecções e avivamentos.

No mesmo dia, foi publicada a nº Lei 9. 731, que alterou a Lei nº 6.331 que trata sobre o regime especial de tributação para estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, de confecções e aviamentos, nas condições que especifica.

A nova redação diz que os benefícios previstos na Lei se estendem ao estabelecimento fabricante que realizar operação de saída interna com consumidor final não contribuinte do imposto.

Destacou ainda, que excepcionalmente até o dia 30 de novembro de 2025, os estabelecimentos fabricantes sediados no município de Petrópolis poderão realizar operações de saída interna com consumidor final não contribuinte do imposto utilizando-se do regime.

Ademais, tal excepcionalidade se estenderá ao comércio varejista quando tratar-se de mesma empresa e/ou grupo econômico, localizados no Estado do Rio de Janeiro, fabricante de produtos têxtil.

Os regimes diferenciados tiveram como base legal o § 8º do art 3ª da Lei Complementar 160 de 2017 e cláusula décima terceira do convênio ICMS nº190/2017 e dispositivos elencados no Decreto 43.080/022.

Confira Todos detalhes aqui.

Fonte: Imprensa Oficial

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