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CUIDADOS A SEREM OBSERVADOS NA ADMISSÃO DE MOTORISTA

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Buscando minorar os riscos futuros com os empregados motoristas em relação a multas ou suspensão do direito de dirigir, sugerimos que o empregador adote os seguintes procedimentos antes de firmar o vínculo empregatício:

a) Verificar se a categoria da CNH é condizente com o tipo de veiculo que será conduzido pelo motorista;

b) Solicitar que o empregado apresente documento com a situação da CNH, onde poderá ser consultada a validade e a quantidade de pontos que o empregado possui devido às infrações cometidas no trânsito, anteriores à data de admissão. A consulta poderá ser feita no site do Detran do Estado, pelo próprio candidato. Devido à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, este documento não deve ser retido na empresa, devendo ser devolvido ao empregado após a leitura e verificação dos dados de interesse.

Os procedimentos citados têm por objetivo evitar a contratação de motorista que não se adéque à função ou que tenha excesso de pontos na CNH, lembrando sempre que o risco do empreendimento é do empregador, conforme disposto no artigo 2º da CLT. A importância destes procedimentos fica bem clara no seguinte julgado:

“MOTORISTA EMPREGADO ADMITIDO IMPEDIDO OU INABILITADO PARA O EXERCICIO DA PROFISSÃO – FALTA DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR – JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. Não se configura falta grave a ausência de comunicação pelo empregado do impedimento ou inabilitação para o exercício da profissão, quando já contratado em tais condições, por falta de zelo do empregador em não constatar a irregularidade, incorrendo este em comportamento contraditório, em desacordo com o brocardo jurídico nemo potest venire contra factum proprium, ao qual descabe invocar, a posteriori, obstáculo à prática da atividade a seu favor, da forma que lhe pareça conveniente.

Atesta-se assim a justa causa imputada ao motorista por dirigir com a sua CNH suspensa, pois a penalidade já se iniciara mesmo antes da contratação. (TRT da 9ª Região, Recurso Ordinário 0000931-68.2020.

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