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Qual o prazo para pagamento dos salários dos empregados e como deve ser essa contagem?

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Seja qual for a forma de estipulação do salário, a legislação determina que o seu pagamento não poderá ultrapassar o período de 1 mês, salvo as comissões, percentagens e gratificações, que poderão ser pagas considerando o perigo superior.

O pagamento dos salários estipulados por mês deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencimento e o seu pagamento deve ser efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito bancário.

Para efeito de orientação quanto ao prazo de pagamento de salários, o Auditores-fiscais do Trabalho observarão o seguinte:

  • Na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se domingo e o feriado, inclusive municipal;
  • Quando o empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valore deverão estar à disposição do empregado até o quinto dia útil;
  • Quando o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado horário que permita o seu desconto imediato; e
  • O pagamento estipulado por quinzena ou semana deve ser efetuado até o quinto dia útil após o vencimento.

Como exemplo da contagem do prazo de pagamento, os salários de competência agosto/2022 deverão ser pagos até o dia 6-9-2022, considerando-se na contagem do 5º dia útil os dias 1º, 2, 3 (sábado), 5 e 6 de setembro e excluindo-se o dia 4 de setembro (domingo).

(Decreto-Lei 5.452, de 1-5-2022 – CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – artigos 459 e 465 – Portal COAD, e Instrução Normativac2 MTP, de 8-11-2021 – artigos 13 e 14 – Fascículo 46/2021 e Portal COAD).

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