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Você sabe o que é CBO? Saiba o que é, para que serve e onde consultar.

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A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), foi criada pelo Ministério do Trabalho para identificar as ocupações que existem no mercado de trabalho. Através da CBO, é possível identificar e elencar as ocupações profissionais do mercado profissional brasileiro. É importante ressaltar que a CBO não tem poder de regular nenhum tipo de profissão, mas sim de relacionar todas as ocupações existentes.

Devido às mudanças que ocorrem no dia a dia e à dinâmica do mercado, essa listagem é atualizada com frequência pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Essa atualização ocorre com o auxílio dos usuários por meio do envio de sugestões ao Ministério do Trabalho e Previdência, que são enviadas por diversos meios de comunicação.

Para que serve essa classificação?

Em toda contratação, no momento da admissão, o empregador deverá atribuir um código CBO às atividades profissionais do colaborador, identificando essas informações na carteira de trabalho.

Com essa informação, o governo poderá atribuir benefícios previdenciários e sociais, sendo que o código da CBO é de suma importância e é utilizado por diversos órgãos reguladores, como:

  1. Seguro-desemprego;
  2. Previdência Social – CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
  3. Receita Federal;
  4. Fiscalização do trabalho;
  5. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED;
  6. Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
  7. IBGE – Pesquisas;
  8. PNAD – Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios;
  9. PME – Pesquisa Mensal de Emprego.

O registro da CBO é realizado na carteira de trabalho de todo colaborador, então pode ser consultado nesse mesmo documento. Mas ele também poderá ser acessado de forma online por meio do portal do sistema de classificação no site do Ministério do Trabalho. A consulta poderá ser realizada por título, código, estrutura ou título de A-Z.

Realizar a consulta da CBO nos canais oficiais é fundamental para se certificar que as atividades desenvolvidas pelo colaborador estão condizentes com o cargo registrado na carteira de trabalho. Além disso, é através da correta classificação da CBO que temos a confirmação de que todas as atribuições estão de acordo com as normas trabalhistas vigentes pela atividade exercida.

Fonte: Com informações de Jornal Contábil

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