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Vale-transporte: Justiça do Trabalho decide que uso por quem não é o titular pode levar a demissão por justa causa

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O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) decidiu que o trabalhador que permitir que seu vale-transporte seja usado por outra pessoa pode ser demitido por justa causa. No entendimento unânime da 6ª Turma do tribunal, a conduta configura “falta grave” que não pode ser ignorada sob a alegação de desconhecimento de irregularidade por parte do empregado.

O entendimento surgiu a partir da ação de um trabalhador que entrou com um processo na Justiça após ser demitido por justa causa por suposto uso indevido do benefício. Ele pediu que a dispensa fosse revertida, argumentando que a demissão foi desproporcional ao erro e que não houve aplicação gradual da pena.

Já a empresa alegou que o ex-funcionário cometeu ato de improbidade ao fornecer seu RioCard para outras pessoas. Segundo a ação, a empresa se baseou no extrato do uso do cartão, e concluiu que os horários e linhas utilizadas divergiam da jornada do trabalhador.

Em depoimento, o homem contou que ia e voltada diariamente para o trabalho de bicicleta e que o cartão RioCard era usado por sua irmã.

Na primeira instância, o juiz Luiz Fernando Leite da Silva Filho, da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, na Baixada, o juiz negou o pedido do trabalhador, concluindo que ele tinha conhecimento da irregularidade, seja porque “é pública e notória a finalidade do vale-transporte”, ou porque assinou documento que previa claramente a sua utilização para deslocamento no percurso residência-trabalho e vice-versa.

Inconformado, o trabalhador recorreu da sentença argumento que não agiu de má-fé, pois ninguém na empresa o alertou que era proibida a utilização do benefício para outros fins.

No TRT-1ª, os desembargadores acompanharam de maneira unânime o voto do relator, juiz do Trabalho José Monteiro Lopes, que manteve a decisão do juiz de primeira instância.

Para o magistrado, ficou evidente que o trabalhador emprestou o vale-transporte para outra pessoa, como confessou em depoimento e que, ao assinar a declaração de opção do cartão, o ex-funcionário “tem conhecimento de que o benefício é destinado ao seu deslocamento para o percurso residência x trabalho, e vice-versa”. Na decisão ainda cabe recurso.

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