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Espírito Santo – Decreto N°5.250-R, de 20 de dezembro de 2022 altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2023.

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DECRETO N° 5.250-R, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

(DOE de 21.12.2022) Página 8.

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 5° da Lei n° 6.556, de 28 de dezembro de 2000, e

CONSIDERANDO o disposto no processo n° 2022-ZSW1D;

DECRETA:

Art. 1° O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2023, é de R$ 4,2961 (quatro reais e dois mil, novecentos e sessenta e um décimos de milésimo).

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022, 201° da Independência, 134° da República e 488° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

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