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DESCANSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE COMISSÃO

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Alguns funcionários só recebem por comissão ou recebem adicionais de comissão baseados no desempenho ou nas vendas realizadas. Este tipo de trabalhador, por ter uma renda variável de acordo com a comissão, o cálculo da DSR é um pouco diferente. Porém, como todo trabalhador contratado dentro de nossa CLT, comissionados também têm o direito de receber DSR.

Comissões são valores integrados ao salário do funcionário. Em outras palavras, elas fazem parte do salário base de cálculo para o DSR. Para o cálculo da DSR, devemos somar o valor da comissão ao salário do funcionário, ou somar toda a comissão recebida.

SÚMULA Nº 27 – COMISSIONISTA

É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

Cálculo do descanso semanal remunerado sobre comissão:

Basicamente, para realizar o cálculo do descanso semanal remunerado sobre comissão corretamente, é necessário:

  • Somar o valor mensal total das comissões recebidas
  • Dividir esse valor pelo número de dias úteis do mês
  • Multiplicar o resultado pelo número de dias de descanso do mês

O resultado desse cálculo será o valor a ser recebido no mês pelo descanso semanal remunerado sobre comissão. Importante destacar que dentro dos dias de descanso semanal devem ser inclusos os feriados que ocorrerem durante o mês, pois tais datas também são consideradas dias de descanso dos trabalhadores.

Exemplo:

Salário fixo – R$2000

Comissões – R$700

Dias trabalhados no mês – 23

Dias de folga (DSR) – 4

Cálculo:

Comissão \ Dias trabalhados = DSR => R$700 \ 23 = R$30,44

DSR * Dias de folga = DSR Total => R$30,44 * 4 = R$121,76

DSR Total = R$121,76

O valor de R$121,76 deverá ser pago ao funcionário comissionado então como DSR. É importante lembrar que acordos coletivos de trabalho podem especificar regras para o cálculo da DSR que devem ser respeitadas pelo empregador.

FONTE: Jornal Contábil e Direitos Brasil.

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