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PIS E COFINS: MP 1.159/2023 exclui o ICMS da base de cálculo dos créditos

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O anúncio foi feito ontem pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, que determinou uma série de medidas ficais para fazer o governo registrar superávit primário em 2023.

Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 13, a MP 1.159/23, para excluir o ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da contribuição para a Cofins.

O anúncio foi feito ontem pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, que determinou uma série de medidas ficais para fazer o governo registrar superávit primário em 2023.

Créditos do ICMS

Sobre o ICMS, em 2017, o STF havia excluído o imposto da base de cálculo do PIS/Cofins, mas definiu o alcance da medida só no fim de 2021. No entanto, perdurou uma polêmica sobre se o cálculo dos créditos tributários de PIS/Cofins deveria incluir ou retirar o ICMS.

Os créditos tributários representam tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva que podem ser devolvidos às empresas ou usados para abater o pagamento de outros tributos. O governo definiu que os créditos de PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS, apenas sobre a base de cálculo determinada pelo STF. Isso resultará em mais arrecadação para a União.

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