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Contrato CLT x Contrato PJ

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O objetivo da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é proteger os direitos fundamentais de todo o trabalhador, como condições adequadas para trabalhar, horário e pagamento. Cada vez que uma carteira de trabalho é assinada, um contrato de trabalho é celebrado entre o empregador e o empregado, o que gera obrigações para ambos os lados.

No regime de trabalho CLT, o empregado tem direito a uma série de benefícios garantidos pela carteira assinada, além de maior estabilidade e segurança. Entre os direitos definidos pela CLT estão:

  • Férias e descanso remunerado – Após um ano de trabalho, todo trabalhador tem direito a um período de até 30 dias de férias remuneradas. Além do valor das férias, a bonificação pode chegar a um terço do salário, sem descontos.;
  • Adicional por hora-extra – A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à da hora normal;
  • Licença maternidade – a funcionária gestante pode se ausentar de suas atividades sem prejuízo de salário por 120 dias;
  • Seguro-desemprego – para o trabalhador demitido sem justa causa;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – valor pago pelo empregador com o objetivo de proteger o empregado em caso de demissão;
  • Recolhimento de INSS – taxa utilizada para a Previdência Social, responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios;
  • 13º salário – gratificação salarial paga por lei no mês de dezembro proporcional ao período trabalhado durante o ano;
  • Jornada de trabalho – com duração de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

O contrato CLT pode trazer desvantagens para trabalhadores que têm em sua formação a necessidade de mais flexibilidade e liberdade. Com o registro na carteira de trabalho, o trabalhador só pode trabalhar em uma empresa.

No regime CLT, o salário que a empresa paga não chega integralmente ao bolso do empregado. O valor tem impostos e benefícios deduzidos direto da folha de pagamento. Essas obrigações fiscais também fazem parte da vida do PJ, que deve arcar com os impostos e tributos pessoalmente.

Além dos direitos do trabalhador, o vínculo criado pela CLT também garante ao patrão meios para ter controle sobre seus subordinados, como jornada de trabalho fixa, faltas justificadas e descontos no salário. O vínculo empregatício CLT também é mais oneroso para as empresas. Todo o processo de admissão e desligamento é burocrático, e incide em uma série de cobranças contratuais.

A Pessoa Jurídica, ou PJ, é um meio de formalizar a criação de empresas, reconhecida pelo Estado e com direitos e deveres. Uma Pessoa Jurídica pode ser formada por uma ou mais Pessoas Físicas, a depender do enquadramento da empresa.

Toda pessoa jurídica detém um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), número que identifica a empresa junto à Receita Federal. É possível criar empresas em várias modalidades que variam de acordo com o faturamento e a quantidade de pessoas na sociedade.

As modalidades de Pessoas Jurídicas são:

  • Microempreendedor Individual – MEI
  • Microempresa – ME
  • Empresa de Pequeno Porte – EPP
  • Empresário Individual – EI
  • Sociedade Limitada – LTDA
  • Sociedade Anônima – AS

No Brasil, está cada vez mais comum a contratação de PJs por empresas, através da prestação de serviços. Ao invés de abrir vagas CLT, essas empresas buscam outras empresas para seus serviços.

Nessa linha, o contrato PJ traz algumas vantagens para o trabalhador, como a relação de trabalho informal e economia tributária, mas também apresenta algumas desvantagens.

Por seu caráter menos rigoroso, a contratação PJ traz algumas vantagens que podem ser mais adequadas para diferentes perfis de profissional.

O PJ pode prestar serviço para várias empresas, com sua jornada de trabalho definida por contratos específicos para cada projeto.

Também é o trabalhador autônomo que paga seus impostos, o que pode compensar financeiramente. Dessa forma, para ter a saúde financeira em dia e tributos pagos corretamente, é essencial que o PJ busque desenvolver habilidades de contabilidade, independentemente de sua área de atuação, através de cursos e treinamentos.

Entre as principais vantagens do regime de trabalho PJ estão:

  • Flexibilidade de horário – o contrato PJ não obriga o trabalhador a cumprir uma jornada de trabalho semanal;
  • Liberdade para trabalhar com mais empresas – o prestador de serviços pode atender diversas empresas, desde que seus rendimentos estejam enquadrados nos limites de sua modalidade;
  • Autonomia de preço – o profissional PJ pode delimitar o valor do seu serviço, podendo ter rendimentos mensais elevados;
  • Menor custo por funcionário – para o patrão, contratar um PJ é mais barato que um profissional CLT.

A informalidade do contrato PJ também traz algumas desvantagens para o empregado. Ao trabalhar como prestador de serviços, o profissional fica mais vulnerável às imprevisibilidades do mercado de trabalho.

Como foi observado durante a pandemia de COVID-19, os profissionais autônomos e microempresários foram os primeiros a serem afetados pelo fechamento de postos de trabalho. Todavia, no caso de pessoas com contrato CLT, garantias como o FGTS e o Seguro-Desemprego amenizam situações de crise.

Assim, outra desvantagem é a necessidade de controlar seus próprios tributos. No caso do empregado de carteira assinada, sua contribuição é descontada diretamente da folha de pagamento. Já o PJ precisa recolher todos os tributos pessoalmente.

Essa responsabilidade não é necessariamente um ponto negativo. Assim, para garantir tranquilidade fiscal, o ideal é que o profissional tome iniciativas próprias para ter mais segurança no futuro, como estudar formas de investir seu dinheiro ou dominar a contabilidade de seus rendimentos. E isso é recomendável tanto para CLTs quanto para PJs.

Fonte: Com informações de Jornal Contábil

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