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IRPF 2023: Prazo para declarações será de 15 de março a 31 de maio

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A informação foi divulgada pela Receita Federal hoje. Segundo o órgão, o novo prazo permite que desde o início do período de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.”

Essa versão pré-preenchida agiliza o preenchimento e evita erros porque já apresenta as principais informações do contribuinte. Esses dados são fornecidos por diversas fontes à Receita Federal, como empresas, bancos, INSS, planos de saúde, médicos, hospitais e imobiliárias. Basta que você confira as informações.

No ano passado, o prazo de entrega começou no dia 7 de março e se encerrou em 31 de maio.

Detalhes sobre as novas regras da declaração do Imposto de Renda 2023 serão anunciadas no próximo dia 27.

As regras atuais dizem que deve declarar IR quem:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias.

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