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Rio de Janeiro: O governador Cláudio Castro altera as regras do parcelamento de créditos tributários e não-tributários inscritos na dívida ativa do estado, de suas autarquias e de suas fundações públicas.

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O Decreto 48.367, altera o texto do Decreto 42.049. de 25 de setembro de 2009, que disciplina o parcelamento de créditos tributários e não-tributários inscritos na dívida ativa do estado, de suas autarquias e de suas fundações públicas. Confira abaixo a íntegra do decreto.

Diário oficial do Rio de Janeiro

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