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Mandado de Segurança coletivo do diesel: o que você precisa saber?

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Uma ação ajuizada pelo Minaspetro, em novembro de 2022, para reconhecimento do direito do revendedor em relação ao aproveitamento de Pis Cofins nas aquisições de diesel, teve grande visibilidade no ano passado. O Mandado de Segurança, inclusive, teve liminar favorável no dia 29 de novembro, o que confirmou que a tese tributária elaborada pelo Minaspetro é robusta e tem boas chances de êxito.

Com o passar do tempo, é importante que o assunto volte à tona para que o Minaspetro sane as dúvidas que têm sido compartilhadas pelos empresários e têm chegado ao conhecimento do Departamento Jurídico Tributário.

Elencamos os principais questionamentos e respondemos todos eles para que fiquem claras todas as possíveis situações que os revendedores podem encontrar:

Se a decisão for favorável, o que eu preciso fazer?

Caso o Mandado de Segurança finalize com o êxito ao Sindicato, o associado deverá entrar em contato com o escritório parceiro, BMM Advogados, para que lhe seja fornecida a documentação e orientação necessária para a Habilitação do Crédito perante à Receita Federal. Para tanto, é importante que o posto assine o Termo de Adesão já noticiado anteriormente.

É obrigatório que eu firme o Termo de Adesão com o escritório de advocacia indicado pelo Minaspetro?

Não, no entanto, a entidade fortemente recomenda que a adesão seja feita, uma vez que o escritório parceiro já está atuando no processo desde o seu início e possui experiência nas tratativas inerentes à Habilitação do crédito almejado. Ademais, importante pontuar que o procedimento de Habilitação demanda atuação de um advogado em nome do associado, sendo inafastável a necessidade de contratação de um profissional do direito, ainda que não queiram perpetuar o serviço com o parceiro já indicado pelo Minaspetro.

– Caso opte por permanecer com o escritório indicado pelo Sindicato, o que eu preciso fazer?

O revendedor precisa preencher o “Termo de Adesão ao Mandado de Segurança Coletivo”, que pode ser acessado aqui. Os assessores comerciais de sua região também possuem o arquivo e estão com uma versão impressa do documento.

– Qual é o valor que será repassado ao escritório?

O escritório de advocacia BMM está cobrando honorários de 10% sobre o êxito obtido pelo associado, o qual foi negociado de forma especial para os associados ao Minaspetro. Importante frisar que os valores só serão pagos ao escritório, quando o revendedor utilizar os créditos, via compensação, para pagamento de quaisquer tributos federais apurados pelo posto. Por exemplo: vamos supor que o revendedor calcule um montante de 100 mil reais de crédito decorrente da ação e o Habilite perante à Receita Federal. Contudo, em um primeiro momento, apure somente de 30 mil reais de IRPJ e CSLL devidos no mês e os pague com o respectivo crédito decorrente da ação. Neste contexto, o empresário pagará, neste primeiro momento, apenas 3 mil reais ao escritório, em razão da efetiva utilização dos 30 mil reais via compensação. No mês ou apuração seguinte, caso utilize mais uma parte do crédito para quitar tributos federais, será novamente devido o repasse dos 10% ao escritório parceiro e assim sucessivamente até que se esgote com o crédito Habilitado.

– Quer dizer, então, que os créditos não serão depositados diretamente na conta do posto revendedor?

Exatamente. Como trata-se de um Mandado de Segurança, o posto poderá Habilitar o montante que lhe é de direito, mas, tal valor, somente será utilizável para o pagamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e contribuições previdenciárias), via compensação. A discussão de créditos tributários através de Mandado de Segurança, segundo o STJ, não admite restituição em espécie, via de regra.

– Quando a ação será julgada?

Infelizmente, o Minaspetro não consegue prever quando haverá a decisão definitiva do processo. A Justiça brasileira tem uma dinâmica própria e pode ser bastante lenta para alguns casos, principalmente os de grande relevância, como é o da ação em assunto.

– Caso a ação seja procedente, qual é o período que eu teria de crédito de Pis Cofins para as transações comerciais do diesel?

A ação pretende o reconhecimento do direito ao creditamento do PIS/Cofins sobre as aquisições de diesel no período entre março até agosto de 2022. Mas, de forma mais otimista, em razão da publicação da Lei Complementar nº 194, em junho de 2022, esse direito pode se estender para setembro de 2022, e, lembrando que apenas para os tributos federais, havendo matriz e filial, a habilitação do crédito é unificada na matriz (apenas um processo de habilitação de crédito).

Fonte: Minaspetro

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