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Decisão já produz efeitos! TJRJ declara inconstitucional parte do Decreto 48.039/22 e mantém ICMS ST para operações com mercadorias produzidos fora do Estado do Rio de Janeiro.

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No dia 11 de maio de 2023, o Estado do Rio de Janeiro foi intimado do acórdão proferido pelo Órgão Estadual do TJRJ, que, por votação unânime, acolheu o pedido feito pela ADERJ no âmbito da Representação de Institucionalidade n°0052635-84.2022.8.19.0000 e declarou institucional a expressão “ou não” contida no artigo 1° do Decreto Estadual n° 48.039/22, por meio da qual já tinha sido ampliada a suspensão do regime de substituição tributária de ICMS nas operações internas realizadas com água mineral, leite, laticínios, e bebidas alcoólicas destiladas produzidas em outros Estados.

Portando a decisão já está produzindo seus efeitos, de modo que incide o ICMS-ST nas operações com água mineral leite, laticínios, e bebidas alcoólicas destiladas industrializadas fora do Estado do Rio de Janeiro.

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