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MEI: Você está preparado para a emissão da NFS-e nacional?

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Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceu para setembro a obrigação da NFS-e Nacional

O prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), pelo novo sistema chamado de Módulo Emissor da NFS-e Nacional, foi prorrogado para 1º de setembro pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Antes, a obrigatoriedade estava para abril.

Todavia, você está ciente de que em alguns casos, o Microempreendedor Individual será obrigado a emitir a NFS-e? Dessa forma, há muita gente com dúvida. Afinal, como o MEI emite nota fiscal de serviço?

Acompanhe a leitura a seguir e vamos tirar suas dúvidas.

Nota Fiscal Nacional

Em 30 de junho de 2022, a Receita Federal, em parceria com a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e demais entidades, lançou a Plataforma de Administração Tributária Digital, para instituir um padrão nacional das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e).

A ideia do governo é estabelecer um leiaute único que atenda às características específicas das mais de 5 mil legislações municipais. Ou seja, nada mais é do que criar um padrão nacional. Até então, cada município poderia ter o seu próprio padrão.

Mudanças para o MEI a partir de setembro

Em paralelo à medida da Receita Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional, alterou a norma do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 169/2022, e acrescentou previsão legal para que os municípios possam instituir e exigir do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional nas prestações de serviços sujeitas ao ISS (Imposto sobre Serviços).

Dessa forma, obrigou os municípios a regulamentar a questão, seja por meio de um documento fiscal municipal ou pela adoção do padrão nacional. Portanto, todas as prefeituras deverão se adequar ao leiaute nacional.

Todo MEI precisa emitir nota fiscal de serviço?

Não. Mas, antes, é importante lembrar que, atualmente, são as prefeituras que definem se o MEI precisa ou não emitir a NFS-e. Agora, a partir de setembro, estará regulamentado que, se o tomador de serviço (consumidor final) for pessoa física, ficará facultativa a emissão de NFS-e. Porém, se o tomador for pessoa jurídica, o MEI estará obrigado a emitir a NFS-e, podendo ser:

  • documento eletrônico (se adequando ao leiaute nacional)
  • documento de padrão nacional
  • outro documento fiscal municipal

Como o MEI emite nota fiscal de serviço?

O MEI poderá emitir, de forma simplificada, em todo o território nacional, preenchendo apenas três informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota. A norma abrange apenas os prestadores de serviços.

Para prestação de serviço a pessoas físicas, a emissão permanecerá facultativa, de forma que apenas nos casos de prestação de serviço a pessoas jurídicas que o MEI deverá emitir a NFS-e.

A emissão das notas fiscais será pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo do sistema. Para isso, é necessário que o MEI se cadastre no Portal Nacional de Emissão de NFS-e.

Fonte: Jornal Contábil

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