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RIO DE JANEIRO – ICMS – A Portaria SSER N°331 de 07/08/2023 acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas

Notícias

Portaria SSER Nº 331 DE 07/08/2023

Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-120001/001544/2023

RESOLVE:

Art. 1º – Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I – CERVEJAS:

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2023.

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita

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