The Blog Single

Emissão da NFS-e padrão nacional apresenta instabilidades desde início da obrigatoriedade

Notícias

Usuários do Fórum do Portal Contábeis estão relatando erros desde o login até dados incorretos de cadastro. Receita Federal já se posicionou.

A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional passou a ser obrigatória na última sexta-feira (1º), mas o sistema de emissão da Receita Federal criado para esta finalidade está apresentando instabilidade desde o dia de início da obrigatoriedade.

Após diversas reclamações nas redes sociais e também no Fórum do Portal Contábeis, onde usuários relatam diferentes erros na plataforma, a Receita Federal se pronunciou confirmando as falhas no portal.

“Em relação à instabilidade no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, comunicamos que os esforços para normalizar a situação estão sendo empregados pelo prestador de serviço de hospedagem do sistema.

A instabilidade, que vem ocorrendo desde o início desta sexta-feira (1º), se deve ao aumento no volume de emissão da NFS-e pelos microempreendedores individuais (MEI) , visto que se iniciou hoje a obrigatoriedade de emissão do documento pelo MEI.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil segue monitorando a situação, para a efetiva solução do problema.”

Apesar do comunicado, que foi divulgado no final da sexta-feira, o site segue passando por instabilidades e leitores do Portal, que tentaram acessar por volta das 8h desta segunda-feira (4), ainda não conseguiram fazer a emissão.

O erro aparece já na tentativa de login, conforme relatou o usuário José Carlos de Bom Sucesso, no Fórum do Contábeis, “Nota fiscal serviços – MEI – Não foi possível acessar a NFSE via GOVBR. Está aparecendo a mensagem acima.”

Já a assistente fiscal, Sheila C. de Sousa Mota, relata que está tentando emitir uma nota de serviço no novo sistema NFS-e desde sexta-feira e aparece a seguinte frase: “Por favor, revise sua Declaração de Prestação de Serviço (DPS) e confira o cálculo prévio do imposto devido. Se necessário, altere as informações prestadas nos passos anteriores. Em seguida, emita a sua Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).” Outros usuários encontraram o mesmo erro.

Fonte: Contábeis.

Deixe um comentário