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Espírito Santo aprova aumento da alíquota básica do ICMS para 2024

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A Lei 11.981, de 06-12-2023, publicada no DO-ES 07-12-2023, prevê o aumento de 17% para 19,5% da alíquota básica do ICMS nas operações realizadas no território do Estado do Espírito Santo.

Cabe esclarecer que a nova alíquota entrará em vigor somente a partir de 01-04-2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1° O art. 20 da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 20. (…)

I – 19,5% (dezenove inteiros e cinco décimos por cento): (…).” (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

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