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ICMS RJ – RESOLUÇÃO 617 PRORROGA PARA 01/04/2024 INÍCIO DA VIGÊNCIA DAS REGRAS PARA RESTITUIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DO ICMS ST

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Foi publicada no DO-RJ de 16-2-2024, a Resolução 617 SEFAZ de 15-2-2024, que altera a Resolução 578 SEFAZ de 7-11-2023, a qual prorroga para 1-4-2024 os procedimentos a serem adotados para os contribuintes, dentre outros assuntos, referente ao Registro de Apuração do ICMS-ST – Simples Nacional (RASTSN), e as normas para a restituição ou complemento da diferença do ICMS pago a maior ou a menor no regime de substituição tributária quando a base de cálculo efetiva da operação for diferente da presumida. Produzindo efeitos a partir de 16-2-2024.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto no processo nº SEI-040006/001282/2024, Resolve:

Art. 1º O art. 9º da Resolução SEFAZ nº 578 , de 08 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do quinto mês subsequente ao da sua publicação.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda

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