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Sefaz/ES divulga novos valores de Pauta (PMPF) para os produtos do setor de bebidas frias.

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PORTARIA Nº 23-R, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Altera o Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas frias.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo e-Docs nº 2024-1CCQ7;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 12-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

Vitória, 23 de março de 2024.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 23-R, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

 “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 012-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019

PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS FRIAS

(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)

CONFIRA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA

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