Produtos de limpeza, material elétrico e uso doméstico – Estado do RJ altera MVA e inclui novos produtos no regime de Substituição Tributária
O Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes modificações:
28. MATERIAIS DE LIMPEZA
Fundamento normativo: Protocolos ICMS 197/09, 27/10 e 34/14
Âmbito de aplicação : Operações internas, interestaduais originadas nas unidades federadas signatárias dos Protocolos supracitados e aquisições de mercadorias procedentes das demais unidades federadas por contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro.
Subitem |
NCM/SH |
Descrição |
MVA Original |
MVA Ajustada |
|
Alíquota interestadual de 12% |
Alíquota interestadual de 4% |
||||
28.1 |
2828.90.11, |
água sanitária, branqueador ou alvejante |
57,60% |
71,22% |
86,79% |
28.2 |
3307.41.00, |
odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície |
55,57% |
69,01% |
84,38% |
*28.3 |
3401.19.00 |
sabões em barras, pedaços ou figuras moldados |
39,59% |
51,65% |
65,44% |
*28.4 |
3401.20.90, |
sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes; |
20,90% |
31,35% |
43,29% |
28.5 |
3402.20.00 |
detergentes líquidos, exceto para lavar roupa |
27,91% |
38,96% |
51,60% |
28.6 |
3402.20.00 |
detergente líquido para lavar roupa |
28,27% |
39,36% |
52,02% |
28.7 |
3402 |
outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01 e os produtos descritos nos subitens 28.4 a 28.6 |
29,87% |
41,09% |
53,92% |
28.8 |
3405.10.00 |
pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros |
67,50% |
81,98% |
98,52% |
28.9 |
3405.40.00 |
pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear |
56,74% |
70,29% |
85,77% |
28.10 |
3505.10.00, |
facilitadores e goma para passar roupa |
68,04% |
82,56% |
99,16% |
28.11 |
3808.50.10, |
inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, |
30,93% |
42,24% |
55,18% |
28.12 |
3808.94 |
desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens |
42,71% |
55,04% |
69,14% |
28.13 |
3809.91.90 |
amaciante / suavizante |
35,53% |
47,24% |
60,63% |
28.14 |
3924.10.00, |
esponjas para limpeza |
57,41% |
71,01% |
86,56% |
28.15 |
2207 |
álcool etílico para limpeza |
38,86% |
50,86% |
64,57% |
28.16 |
2710.12.90 |
óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira |
73,90% |
88,93% |
106,10% |
28.17 |
2801.10.00, |
dicloro estabilizado; ácido tricloro isocianúrico; hipocloritos, hipoclorito de cálcio comercial, cloritos, hipobromitos, nas formas líquida, sólida, gasosa, pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; cloradores flutuantes de qualquer tipo, tamanho ou composição |
57,94% |
71,59% |
87,19% |
28.18 |
2803.00.90 |
carbonato de sódio 99% |
87,01% |
103,17% |
121,64% |
*28.19 |
2806.10.20 2806.20.00 |
cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clossulfúrico, em solução aquosa |
82,12% |
97,86% |
115,85% |
28.20 |
28.15 |
limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg |
70,33% |
85,05% |
101,87% |
28.21 |
2827.20.90 |
desumidificador de ambiente |
56,82% |
70,37% |
85,86% |
28.22 |
2827.32.00, |
floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg |
66,70% |
81,11% |
97,57% |
28.23 |
2832.20.00, |
tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas |
67,42% |
81,89% |
98,42% |
28.24 |
|
barrilha leve, carbonatos de sódio, carbonato de cálcio; hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonado de sódio; todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 kg |
62,40% |
76,43% |
92,47% |
28.25 |
2902.90.20 |
naftalina |
57,30% |
70,89% |
86,43% |
28.26 |
2917.11.10 |
antiferrugem |
58,48% |
72,18% |
87,83% |
28.27 |
2923.90.90 |
clarificante em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros |
64,71% |
78,94% |
95,21% |
*28.28 |
2931.00.79, |
controlador de metais em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros |
54,07% |
67,38% |
82,60% |
28.29 |
2933.69.19 |
flutuador 4×1 |
57,94% |
71,59% |
87,19% |
28.30 |
3402.90.39 |
limpa-bordas em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros |
65,10% |
79,37% |
95,67% |
28.31 |
34.03 |
preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias |
68,73% |
83,31% |
99,98% |
28.32 |
38.02 |
neutralizador / eliminador de odor |
70,70% |
85,45% |
102,31% |
28.33 |
2815.30.00, |
algicidas; removedores de gorduras e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio; todos utilizados em piscinas e em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 25 litros |
68,82% |
83,41% |
100,08% |
28.34 |
3822.00.90 |
kit teste ph / cloro, fita-teste |
62,70% |
76,76% |
92,83% |
28.35 |
3824.90.49 |
produtos para limpeza pesada em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg |
63,33% |
77,44% |
93,58% |
28.36 |
2806.10.20, |
redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH da posição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros |
54,89% |
68,28% |
83,57% |
28.37 |
3923.2 |
sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros |
52,97% |
66,19% |
81,30% |
28.38 |
6307.10.00 |
rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes |
69,09% |
83,70% |
100,40% |
28.39 |
8424.89, |
aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins |
67,60% |
82,08% |
98,64% |
28.40 |
9603.10.00 |
vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo |
71,98% |
86,84% |
103,83% |
28.41 |
9603.90.00 |
vassouras, rodos, cabos e afins |
59,91% |
73,73% |
89,52% |
*28.42 |
7323.10.00 |
esponjas e palhas de lã de aço ou ferro para limpeza doméstica |
35,00% |
46,67% |
60,00% |
*28.43 |
|
outros produtos de limpeza e conservação doméstica, quando não relacionados em outros subitens deste Anexo |
18,44% |
28,68% |
40,37% |
*28.44 |
3808.50.10 3808.91 3808.99 |
outros inseticidas domésticos, quando não relacionados em outros subitens deste Anexo |
23% |
33,63% |
45,78% |
*28.3 e *28.4 (itens sujeitos à Substituição Tributária em operações internas, interestaduais originadas nas unidades federadas signatárias dos Protocolos ICMS 197/09 e 34/14 e aquisições de mercadorias procedentes de outra unidade da federação por contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro).
*28.19 (relativamente às operações procedentes dos Estados signatários do Protocolo ICMS 34/14, observem-se as descrições e NCMs contidas no anexo único do respectivo ato).
*28.28 (relativamente às operações procedentes dos Estados signatários do Protocolos ICMS 197/09 e 27/10, observem-se as descrições e NCMs contidas no anexo único do respectivo ato).
*28.42 (item sujeito à Substituição Tributária em operações internas, interestaduais originadas nas unidades federadas signatárias dos Protocolos ICMS 197/09 e 27/10 e aquisições de mercadorias procedentes de outra unidade da federação por contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro).
*28.43 e *28.44 (itens sujeitos à Substituição Tributária somente em operações internas e aquisições de mercadorias procedentes de outra unidade da federação por contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro).
II – confere nova redação aos subitens 32.1, 32.6 e 32.8 do item 32:
Subitem |
NCM/SH |
Descrição |
MVA Original |
MVA Ajustada |
|
Alíquota interestadual de 12% |
Alíquota interestadual de 4% |
||||
32.1 |
8421.21.00 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água, exceto os elétricos e os filtros de barro |
42,11% |
54,39% |
68,43% |
32.6 |
8424.30.10 8424.30.90 8424.90.90 |
Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes, exceto lavadoras de alta pressão |
50,51% |
63,52% |
78,38% |
32.8 |
84.67 |
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto as furadeiras elétricas classificadas na NCM/SH 8467.21.00 |
48,14% |
60,94% |
75,57% |
III – ficam revogadas as notas do item 32;
IV – confere nova redação ao item 33:
33. MATERIAIS ELÉTRICOS
Fundamento normativo: Protocolos ICMS 84/11, 198/09 e 33/14
Âmbito de aplicação : Operações internas, interestaduais originadas nas unidades federadas signatárias dos Protocolos supracitados e aquisições de mercadorias procedentes das demais unidades federadas por contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro.