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Pernoite em cabine de caminhão gera danos morais?

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Informativo DP. nº 008/2018

O motorista que transporta mercadorias pelas estradas brasileiras tem direito a receber da empregadora indenização por danos morais por ter de pernoitar na própria cabine do caminhão?

Depende: Se o veículo não oferecer condições adequadas para o repouso do motorista, a exigência da empresa de que ele passe a noite no caminhão é
considerada abusiva e, portanto, gera danos morais. Mas, caso contrário, ou seja, se a cabine possuir elementos que possibilitem o adequado repouso do motorista, não há prejuízo a ser reparado. É o que estabelece o parágrafo 4º do artigo 235-C da CLT e o artigo 235-D (parágrafos 5º e 7º) da CLT, que regula a matéria, por duas vezes, faz referência à expressão “cabine leito”.

Autor: Jair Marinho, Gerente de RH na JS Contadores

Fonte: JS Contadores

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