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FGTS – CAIXA PRORROGA PRAZO DE UTILIZAÇÃO DA GRF e GRRF PARA O 1º GRUPO DO E-SOCIAL

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Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 1-11, a Circular 832 Caixa, de 30-10-2018, que revoga a Circular 818 Caixa, de 30-7-2018, que dispõe sobre a geração e arrecadação das guias do FGTS durante adaptação do eSocial.

A Circular 832 Caixa/2018 prorroga, até a competência janeiro/2019 (vencimento 7-2-2019), o prazo de recolhimento do FGTS mensal, por meio da GRF – Guia Recolhimento FGTS, emitida pelo Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, pelas Entidades Empresariais com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 em 2016 (1º Grupo do eSocial).

Também foi determinado que nos desligamentos de contrato de trabalho ocorridos até 31-1-2019, os mesmos empregadores poderão efetuar o recolhimento rescisório utilizando-se da GRRF – Guia Recolhimento Rescisório do FGTS.

FONTE: Equipe Técnica COAD

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