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Portaria SAF n.º 1154 concede regime de substituição tributária a empresa do estado do Rio de Janeiro

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O contribuinte  Nova Pontocom Comércio Eletrônico S.A. fica autorizado a usufruir do Regime Tributário Especial de que trata o Decreto n.º 36449, de 29 de outubro de 2004, e alterações posteriores.

O regime de substituição tributária concedido a empresa, em conformidade com o parágrafo único de art. 2º da Resolução n.º 251/2009, passará a produzir seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013 (primeiro dia do mês subsequente ao desta publicação).

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