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IPVA e ICMS para contribuintes de áreas atingidas pelas chuvas, em Xerém, poderão ser pagos a partir de julho

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No caso do ICMS, somente serão prorrogados os prazos para pagamento do imposto devido em razão das operações próprias declaradas na GIA-ICMS referentes às competências dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2013. Fica excluído da prorrogação, o ICMS devido por substituição tributária e o imposto devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, pois estes últimos são regidos por legislação federal.

O ICMS relativo a fatos geradores ocorridos em janeiro, fevereiro e março poderá ser pago, sem acréscimos, até o dia 31 de julho em cota única ou em seis parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da 1ª cota também em 31 de julho e as demais no dia 20 de cada mês (tabela abaixo). Para conseguir o parcelamento, o contribuinte precisa ir à inspetoria da Secretaria de Fazenda no município de Duque de Caxias (endereço acima) até dia 10 de julho de 2013. Após obter o parcelamento, o contribuinte deve imprimir a guia no site da Sefaz. O valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 (cem reais).

Em caso de pendências, o contribuinte do ICMS deverá comparecer à repartição fiscal de Caxias para regularizar a situação e, com isso, obter o benefício da prorrogação.

O pagamento desses tributos pode ser feito da seguinte forma:

a) IPVA – em qualquer banco da rede nacional;
b) ICMS – somente na rede Bradesco, que atualmente, conta com 2.600 estabelecimentos no Estado do Rio de Janeiro.

Pagamento integral

ou 1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

31/07/2013

30/08/2013

30/09/2013

 

Pagamento integral

ou 1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

4ª parcela

5ª parcela

6ª parcela

31/07/2013

20/08/2013

20/09/2013

21/10/2013

21/11/2013

20/12/2013

ãEUREUR

Proprietários de Veículos e proprietários de estabelecimento localizados nos locais, bairro de Xerém, abaixo poderão prorrogar o prazo para pagamento dos impostos.

1. Rua Hilarino Souza Bastos – na sua totalidade;

2. Rua Alberto – na sua totalidade;

3. Av. Venância – na sua totalidade;

4. Rua José Paula – exceto os números 12, 22, 23, 25, 67, 67-A e 110;

5. Rua Djalma – somente os números 13, 19, 23, 25, 27 (fundos), 29, 67 e 190;

6. Rua Eneas Rios Frutoso – entre a Estrada de Xerém e a Rua Tingui;

7. Rua Mario Barbosa – entre a Estrada de Xerém e a Rua Wilson Araujo;

8. Rua Jose Gonçalves Pereira – na sua totalidade;

9. Rua Beira Rio – somente imóveis com Declaração de Interdição ou Boletim de Ocorrência expedidos pela Secretaria Municipal de Defesa Civil;

10. Estrada de Xerém – somente imóveis com Declaração de Interdição ou Boletim de Ocorrência expedidos pela Secretaria Municipal de Defesa Civil.

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