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Os contribuintes que se preparam para o acerto de contas com o Fisco este ano não terão que estudar muito as mudanças tributárias

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Os contribuintes que se preparam para o acerto de contas com o Fisco este ano não terão que estudar muito as mudanças tributárias. Houve apenas algumas modificações no programa de entrega das Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que devem ser enviadas até o fim do mês de abril. Sinal de estabilidade, sem alterações de regras e alíquotas, o que não significa, porém, que o Fisco deixará de arrecadar mais com o IRPF.

O Imposto de Renda – tanto de pessoa física como de pessoa jurídica – continua a sustentar boa parte da carga tributária brasileira. Em 2012, foram R$ 264,14 bilhões, o correspondente a 6% do PIB. O IRPF – incluindo o imposto retido na fonte, o incidente sobre ganhos de capital e o pagamento de cotas de declaração de ajuste (carnê leão) – cresceu, a preços correntes, de R$ 90,79 bilhões, em 2011, para R$ 99,41 bilhões no ano passado – uma alta de 9,4%. Já os valores do IRPJ aumentaram 4,6%, passando de R$ 104, 05 bilhões para R$ 108,84 bilhões.

O resultado foi uma diminuição na diferença entre os valores pagos por pessoas físicas e os arrecadados com as empresas: em 2011, era de R$ 13,26 bilhões e no ano passado caiu para R$ 9,43 bilhões. Numa economia estável, capaz de atrair investimentos e ainda apresentando ganhos reais na renda da população empregada, a tendência, segundo analistas, é um avanço da convergência entre a arrecadação do IRPF e do IRPJ. É possível até que o primeiro venha a superar o segundo.

Segundo André Souza, sócio de business tax services da Ernst & Young Terco, esse resultado reflete a atividade econômica do país em 2012. "O baixo crescimento teve impacto maior sobre a lucratividade das empresas", afirma. O PIB, no ano passado, cresceu apenas 0,9%.

Mas, segundo ele, o pequeno avanço da economia não chegou a afetar o emprego e, assim, não refletiu na renda da população nem no IRPF. De acordo com dados do IBGE, o Brasil fechou 2012 com sua menor taxa de desemprego: 4,6%. A taxa média anual foi de 5,5%.

Além da conjuntura econômica, ao longo dos últimos dez anos, o universo de contribuintes que pagam efetivamente IR cresceu por causa dos baixos reajustes dos valores da tabela. "O governo tem aplicado índices menores que a inflação e a renda dos brasileiros tem tido reajustes acima da inflação", afirma o diretor da LCA Consultores, Bernard Appy. O resultado é que muitos dos que eram isentos passaram a pagar imposto, e quem já pagava, mas numa faixa com alíquota menor, ingressou em um patamar mais alto de tributação.

Na tabela progressiva para o cálculo anual do IRPF para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012, o limite de isenção ficou em R$ 19.645,32. A partir desse valor até R$ 29.442,00, há a incidência da alíquota de 7,5%; na faixa seguinte, até R$ 39.256,56, a mordida do IR sobe para 15%. A alíquota de 22,5% incide sobre a renda até R$ 49.051,80 e a partir daí a tributação é de 27,5%. O reajuste dos valores em relação à tabela de 2011/2012 foi de 4,5%, o centro da meta de inflação.

De acordo com estudo feito pela Ernst Young &Terco, de 2002 a 2012, o número de contribuintes que declaram IR passou de 15,23 milhões para 23,96 milhões. Do total de declarantes de dez anos atrás, 36,24% pagaram imposto, enquanto em 2012, essa parcela subiu para 50,29%. O que dá a dimensão do efeito do leve reajuste dos valores da tabela do IRPF. Segundo Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo (Sescon-SP), "além da tabela, os reajustes de valores de deduções com despesas com educação e dependentes, também limitados pelo governo, não acompanharam a inflação".

Na avaliação de Bernard Appy, essa tendência de crescimento dos valores de IRPF e de diminuição da diferença em relação ao arrecadado com IRPJ deve continuar. "E isso precisa ser analisado como algo positivo, no longo prazo", diz. Segundo Appy, a elevação da arrecadação do IRPF é sinal de desenvolvimento, pois representa aumento real na renda dos trabalhadores. "A questão ainda é ampliar a arrecadação com pessoas de alta renda, pois muitas conseguem uma tributação menor utilizando a configuração de pessoa jurídica e realizando o recolhimento do imposto pelo regime de lucro presumido", diz.

"Nos países mais desenvolvidos, a participação do IRPF costuma ser maior na arrecadação do que a do IRPJ", diz Appy. Isso porque há um receio crescente do uso de alíquotas altas em tributos que incidem diretamente sobre o lucro das empresas, para que não haja perda de competitividade.

Afinal, uma das variáveis a serem consideradas na hora de investir é quanto o lucro será tributado. No Brasil, além do IR, o lucro é base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, que tem alíquota de 9%. "Para as grandes empresas, 34% do lucro acaba sendo pago em IRPJ e CSLL", diz André Souza.

Receita facilita preenchimento de declarações

Até o fim de abril, a Receita Federal espera receber 26 milhões de Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física. As principais modificações para o envio do documento e cálculo de possíveis valores ainda devidos estão no programa elaborado pelo Fisco. O objetivo foi tentar facilitar o preenchimento das informações e evitar erros que levem o contribuinte a cair na malha fina. Para 2014, a expectativa é de novas simplificações.

O consultor da IOB Folhamatic Edino Garcia destaca, entre as facilidades oferecidas no programa deste ano, a possibilidade de importar da declaração de 2012 os dados de profissionais e instituições objeto de despesas que podem ser deduzidas do IR, como médicos, escolas, previdência privada. Antes era possível importar apenas os dados cadastrais e a declaração de bens. "Além disso, também é possível trazer para o formulário os dados das fontes pagadoras do ano passado, o que evita boa parte dos equívocos."

No ano passado, 616.569 contribuintes caíram na malha fina, de acordo com o auditor da Receita Federal Luiz Monteiro. O principal motivo – 69% – foi a omissão de rendimentos do titular ou de seus dependentes. Já 12% dos casos aconteceram por conta de informações referentes a despesas médicas que não conferiam.

"Nos últimos dois anos, foi criada a possibilidade de entrar no e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e criar um código de acesso, com os números das últimas duas declarações, para gerar uma senha", diz Monteiro. O procedimento permite ao contribuinte fazer o acompanhamento do processamento de sua declaração e verificar se houve algum problema, antes de ser notificado. O resultado, segundo ele, é que a maioria dos casos foi resolvida de forma espontânea, via internet, pelo próprio contribuinte.

Com as regras de tributação estabilizadas, o Fisco está centrado no aprimoramento de seu sistema e programa voltados para a declaração de IRPF. Daí a expectativa, de acordo com Monteiro, de que em 2014, seja criada mais uma simplificação para os contribuintes. "A ideia é oferecer a opção, para quem realiza a declaração no modelo simplificado, de não precisar preencher todo o formulário, mas importar todos os dados e só alterar o que for necessário", afirma.

Em 2012, mais da metade das declarações – 15.236.013 – foram entregues no modelo simplificado, no qual é possível utilizar o desconto equivalente a 20% do rendimento tributado. No ano passado, o limite dessa dedução foi de R$ 13.916,36. Em 2013, o valor passou para R$ 14.542,60.

Mesmo com as iniciativas da Receita para facilitar os procedimentos, os escritórios de contabilidade contam com uma procura maior neste período. "A sistemática da tributação IRPF acaba levando o contribuinte a buscar a análise de um contador", diz Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo.

Hoje são mais 81 mil empresas contábeis no país, 20 mil apenas no Estado de São Paulo. De acordo com Approbato, aproximadamente 40% chegam a ter 20% do faturamento anual como resultado da elaboração de declarações de IRPF. "Essas empresas aumentam os seus quadros de funcionários temporários, para conseguir atender à demanda." (AH)

Receita estuda declaração por tablet e smartphone

Por Martha Funke | Para o Valor, de São Paulo

A ampliação no uso da mobilidade está ajudando a criar mais facilidades ao contribuinte. Este mês, a Secretaria da Receita Federal apresentou nova versão de seu aplicativo Pessoa Física para sistemas operacionais Android e iOS, que agora permite cálculo prévio do Imposto de Renda, além de consulta e emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) de impostos atrasados desde 2006 e verificação da restituição. "Vamos investir cada vez mais em serviços móveis", afirma a coordenadora geral de tecnologia da informação da Receita, Claudia Maria de Andrade.

A estreia da Receita no mundo móvel foi em junho de 2012, com o lançamento da primeira versão do aplicativo. Um mês depois o órgão apresentou o aplicativo Viajantes no Exterior, com informações como quais são os produtos que podem ser adquiridos no exterior e seus valores. Somados, os serviços tiveram mais de um milhão de acessos de lá para cá.

A possibilidade de declaração do Imposto de Renda por tablet ou smartphone ainda permanece em estudos. A questão envolve segurança e um processo gradativo de avaliação, inclusive por grupos de usuários. Foram eles, por exemplo, que sugeriram a possibilidade de salvar os últimos 20 CPFs consultados para maior agilidade. Os novos aplicativos, aliás, já trazem um item convidando o usuário a avaliá-los. "O desenvolvimento da aplicação tem de ter massa de teste muito grande", diz a executiva.

A solução tecnológica em si já está sendo equacionada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com adoção de tecnologias de suporte à mobilidade como virtualização e computação em nuvem. "Mobilidade é produto natural em qualquer novo desenvolvimento", diz o diretor-presidente do Serpro, Marcos Mazoni, que promete para este ano a oferta de serviços pela cloud privada do governo federal.

A segurança é uma questão mais sensível. As informações e todo o processo relacionado ao Imposto de Renda atraem todo tipo de atenção mal intencionada. Uma equipe do Serpro acompanha minuto a minuto o comportamento das entregas para verificar e estancar qualquer tipo de ataque, cujo número cresce no período de declaração. Há dois anos, um deles enviou mais de 2 bilhões de acessos simultâneos, provocando instabilidade por cerca de um minuto. A qualidade do nível de serviço só não caiu por conta da rapidez na reação, com o desligamento de alguns circuitos de uma determinada operadora de telecomunicações. Os técnicos quase entraram em desespero, mas só eles perceberam o ocorrido. Mesmo assim, a Receita e o Serpro investiram R$ 8 milhões na compra de softwares específicos para gestão e sistemas de segurança de acesso às informações da Receita. "Monitoramos 100% das entregas", diz Mazoni.

Monitoramento, processos e infraestrutura são vitais para sustentar as 26 milhões de declarações previstas para 2013. Uma das medidas da Receita para facilitar a vida do usuário adotada no ano passado e repetida este ano foi a antecipação do programa onde é feita a declaração, que entrou no ar dia 25 de fevereiro, uma semana antes do prazo inicial para o envio. Outra é a maior agilidade no processamento das informações. Em 2008, o processo era iniciado por volta do dia 25 de abril. Este ano, foi deflagrado no dia 18 de março, quando já haviam sido recebidas 3 milhões de declarações.

Os novos prazos antecipam também a identificação de enganos e fraudes, graças aos cruzamentos dos dados informados pelos contribuintes com aqueles de fontes tão diversas como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). No ano passado, foram 616.569 declarações retidas na malha fina, 69% delas por omissão de rendimentos e 11% por despesas médicas sem comprovação.

Antes mesmo de se encerrar o prazo final para a entrega das declarações, a agilidade no processamento das informações permitiu deflagrar operações de combate a fraudes. Em uma delas, Ferrugem, dois escritórios de contabilidade paranaenses foram investigados pela suspeita de enviar cerca de 10 mil declarações com indícios de fraudes, principalmente por declaração de despesas falsas. "A modernização de entradas no sistema permite acelerar o processamento", diz Mazoni.

Atenção ajuda a evitar malha fina

Por Adriana Aguilar | Para o Valor, de São Paulo

Prestar atenção aos erros mais comuns cometidos no momento do preenchimento da declaração do Imposto de Renda, como divergências de rendimentos e despesas médicas incorretas, pode livrar o contribuinte de uma segunda rodada de acertos com a Receita Federal.

Em 2009, houve 1 milhão de declarações presas na malha fina. No ano seguinte, o número caiu para 700 mil declarações. Em 2011, ficaram na peneira da Receita Federal 569.671 contribuintes. Em 2012, outros 616.569 tiveram a declaração presa no processo de verificação.

Segundo informação da Receita Federal, ao longo dos anos, o número de declarações retidas na malha fina tem apresentado uma tendência de queda, principalmente, após a implementação da Retificadora Online em 2010, quando passou a ser possível incluir, alterar ou excluir dados em quase todos os quadros do formulário, seja no modelo de declaração completo ou simplificado.

As modificações no Imposto de Renda Pessoa Física podem ser feitas diretamente no navegador (browser) de internet, sem a necessidade de instalar o programa da declaração e o Receitanet. Apenas é necessário acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) utilizando certificado digital.

Enviada a declaração, ela passará por diversas verificações, desde as informações cruzadas com dados de instituições bancárias, estabelecimentos comerciais, estabelecimentos médicos (hospitais, clínicas, laboratórios), seguradoras e empresas de planos de saúde, prestadores de serviços (dentistas, fisioterapeutas, terapeutas, fonoaudiólogos, entre outros) e as informações emitidas pelo próprio contribuinte.

Tanto em 2011 como em 2012, segundo levantamento da Receita Federal, as despesas médicas lideraram o ranking de deslizes cometidos pelos contribuintes presos na malha fina. Em segundo lugar, o problema mais cometido pela pessoa física foi o não preenchimento de campos com informações da declaração recebida da fonte pagadora que envia à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte dos funcionários. Na terceira posição, outro erro frequente é a inserção de dados divergentes daqueles que constam na declaração da fonte pagadora.

Em 2011, o sistema da Receita Federal iniciou o cruzamento de dados da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), informados pelas pessoas jurídicas que prestam serviços médicos, com as despesas declaradas pelas pessoas físicas.

"Todos os reembolsos recebidos das operadoras de planos de saúde têm de ser descontados das despesas médicas. Possivelmente, também ficará na malha fina aqueles que incluírem as despesas médicas de dependentes, explica Edino Garcia, coordenador editorial da consultoria IOB Folhamatic.

Segundo o coordenador de Imposto de Renda da H&R Block, Rodrigo Paixão, em situações de saúde atípicas, quando a pessoa física compromete, por exemplo, 30% do rendimento anual com despesas médicas, a Receita Federal pede uma explicação. Mesmo preenchendo a declaração corretamente, o contribuinte fica retido na malha fina. Muitos são chamados apenas para levar os comprovantes.

Edino Garcia menciona o caso de um contribuinte – o nome não foi divulgado – que agendou um horário para resolver pendências da declaração, presa na malha fina, pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). O agendamento foi feito em 2010 para a apresentação dos recibos no primeiro semestre de 2013. "O problema é que a pessoa não conseguirá receber a restituição por um longo período", afirma.

Cruzamento de dados rastreia informações

A maior exigência de informações no momento da declaração, em 2013, está relacionada com as doações de bens e dinheiro informadas ao Fisco. Pela primeira vez, a Receita Federal está pedindo detalhes, como o CPF do doador, para verificar o pagamento do imposto estadual de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em cada Estado.

"Há um convênio para o cruzamento das informações entre a Receita Federal e as receita dos Estados para a verificação das informações sobre a herança recebida", diz o coordenador de Imposto de Renda da H&R Block, Rodrigo Paixão.

Por meio do cruzamento de dados, o contribuinte que fizer doação de bens e valores, sem o pagamento do ITCMD, que varia de 4% a 8% dependendo do Estado, poderá ser identificado por meio da declaração de IR daqueles que receberam a doação.

"As regras da Receita Federal, em geral, não tem mudado tanto ao longo dos últimos anos. As alterações frequentes ocorrem no valor dos limites utilizados para pagamentos. O que tem acontecido por parte do órgão arrecadador é a maior exigência de informações, importantes no preenchimento da declaração de imposto de renda", afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike.

Para o presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp), José de Souza, com tantas exigências e detalhes, quem não têm segurança dos dados a serem computados na declaração, deve consultar um profissional especializado. Ele verificará as informações corretas para evitar a malha fina. "É preciso lembrar que os documentos da declaração entregue devem ficar guardados por cinco anos", diz Souza. (AA)

Vantagem do PGBL é reduzir a renda tributável em 12%

Por Guilherme Meirelles | Para o Valor, de São Paulo

O contribuinte que mantém um plano de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode deduzir os seus aportes anuais em até 12% da renda tributável. A possibilidade é recomendada apenas aos que optarem pela declaração completa do Imposto de Renda (IR). Mais à frente, quando o dinheiro for resgatado, haverá a incidência do IR de acordo com a tabela escolhida no momento da escolha do plano, que pode ser progressiva ou regressiva, com alíquotas escalonadas, conforme o tempo da aplicação. A modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permite dedução do IR.

É importante que o contribuinte pense na dedução ao longo do ano e planeje os seus aportes no PGBL para poder usufruir do benefício tributário. Segundo Angela Menezes, professora de matemática financeira na pós-gradução do Insper, os aportes devem estar dentro do limite de isenção de 12%. "Por exemplo, no caso de alguém que tenha uma renda tributável anual de R$ 100 mil, o recomendável é que os aportes ao longo do ano sejam de, no máximo, R$ 12 mil. Aí, a renda tributável já cai para R$ 88 mil. Quem aplicou R$ 15 mil, por exemplo, não terá os R$ 3 mil excedentes considerados para efeito de dedução".

A prática tem pouca valia para quem faz a declaração pelo modelo simplificado de declaração, que tem limite de 20% para deduções. "A dedução é recomendada para aqueles que têm muitas despesas, como dependentes, saúde e educação, e que buscam formas de reduzir a sua base de cálculo na renda anual". Conforme o caso, a dedução pode ajudar até mesmo em eventual restituição.

No momento da declaração, o contribuinte deve informar o PGBL na ficha "Pagamentos efetuados", por meio do código 36. Ali haverá o campo para que sejam indicados o nome da instituição, o CNPJ e o valor aplicado durante o ano de 2012. Quem possui plano na modalidade VGBL deve declarar na ficha "Bens e direitos", no código 97. Deve também indicar o nome do plano e o valor aplicado.

Para Samy Dana, professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP), a adesão a um plano de previdência, seja PGBL ou VGBL, não deve se prender exclusivamente às vantagens tributárias na declaração. "Planos corporativos de previdência oferecem mais vantagens do que os individuais, como taxa de administração mais baixa e até mesmo incentivo para os aportes. Há empresas que colaboram com R$ 1 a cada R$ 1 aplicado pelo funcionário", afirma.

O professor recomenda alguns cuidados na hora da escolha do plano. Antes de fechar o contrato o interessado deve pesquisar entre as diversas opções nas instituições financeiras. Deve comparar as taxas de administração e de carregamento. Apesar de serem semelhantes, ambas costumam ser cobradas pelos bancos. A taxa de administração cobre as despesas de administração dos fundos e varia conforme a instituição. A taxa de carregamento pode ser cobrada na abertura do plano ou nos resgates e incide sobre os aportes.

O segundo ponto é conhecer os papéis que compõem a carteira. Normalmente, os planos de previdência são mais conservadores que os fundos tradicionais e não exigem um trabalho árduo dos gestores. "O ideal é que a taxa de administração fique em torno de 0,5%", recomenda Dana. Por terem uma função mais "nobre", no caso, uma garantia para quem pensa na aposentadoria, os planos de previdência possuem legislação distinta dos fundos tradicionais, contando com regulamentação específica da Susep (Superintendência de Seguros Privados).

Para o administrador de investimentos Fábio Colombo, a ordem para quem aplica em planos de previdência é não mexer na aplicação. "Há na vida situações de emergência em que a pessoa pode ser obrigada a resgatar o dinheiro e cair em uma alíquota alta. Conforme o caso, vale mais a pena investir em fundos tradicionais que dão possibilidade de maior rentabilidade e possuem uma taxa de administração mais reduzida", afirma.

No caso de quem optou pela tabela regressiva, a incidência do IR nos resgates varia de 35% (para planos de até dois anos) caindo gradativamente até 10%, no caso de planos com tempo de vida superior a dez anos. Já na tabela progressiva a incidência nos resgates é de 15%. O sistema está em vigor desde 2005. Quem optou por uma modalidade não tem opção de trocar de tabela.

Bancos oficiais lideram crédito para antecipação

A queda nas taxas de juros promovidas pelos bancos públicos em 2012 chegou às tradicionais linhas de crédito para restituição antecipada do Imposto de Renda. A linha é oferecida pelos principais bancos brasileiros a taxas bem mais camaradas que as praticadas no dia a dia. Trata-se de uma modalidade vantajosa para os dois lados da operação. Para o cliente, o valor é liberado na hora e pode ser utilizado para quitar uma dívida tomada a juros superiores ou adquirir um bem em condições favoráveis. Para as instituições bancárias, o que prevalece é o risco praticamente zero de inadimplência, já que a quitação do empréstimo é feita no ato da restituição pela Receita.

Este ano, as taxas do Banco do Brasil começam a partir de 1,59% ao mês, de acordo com o risco e o grau de relacionamento do cliente. No ano passado, a taxa mínima era de 2,63%. "De lá para cá, o custo de captação dos bancos caiu significativamente", diz Edmar Casalatina, diretor de empréstimos e financiamentos do BB. Segundo o diretor, em 2012 a liberação para esta linha foi de R$ 430 milhões, que foram contratadas por 228 mil clientes. "Estamos tendo uma aceitação muito boa e esperamos liberar cerca de R$ 500 milhões", diz. O valor do crédito é limitado a R$ 20 mil e o prazo para quitação é até fevereiro de 2014. Em 2012, a inadimplência ficou abaixo de 0,5%.

Já os clientes da Caixa Econômica Federal vão encontrar taxas ainda mais atraentes – a partir de 1,57% ao mês ante 2,2% cobrados pela mesma linha em 2012, quando foram liberados R$ 56,4 milhões. "Para este ano, a expectativa é alcançar R$ 80 milhões em contratações", diz Humberto Jose Teofilo Magalhães, superintendente nacional de cliente pessoa física, média e alta renda. O valor a ser liberado varia conforme cada cliente. Aqueles que recebem salário pela Caixa podem pleitear até R$ 30 mil. O limite para os demais clientes é R$ 20 mil. O pedido pode ser feito até 30 de novembro e o pagamento deve ser feito até 30 de dezembro.

Nos bancos privados, há otimismo com a adesão dos clientes à linha. "Oferecemos o produto há três anos e sempre tivemos ótima aceitação", diz Sami Foguel, diretor de produtos e segmentos do HSBC. Sem revelar números, Foguel espera um crescimento entre 8% e 10% em 2013. A linha do HSBC tem taxa única de 2,99% ao mês e estará disponível até o dia 10 de junho. Após este prazo, a aprovação será avaliada caso a caso. O valor teto é de R$ 30 mil. "O tíquete médio fica entre R$ 2 mil e R$ 10 mil", diz Foguel.

O Bradesco oferece taxas a partir de 1,89% ao mês e está aberto também para os não correntistas, desde que abram uma conta corrente para indicar o banco no momento de receber a sua restituição. No Bradesco, os clientes que recebem salário por meio de crédito em conta podem antecipar até 100% do valor da restituição do IR. Os demais podem antecipar até 80%. O empréstimo está limitado a R$ 20 mil e o vencimento para pagamento da operação é 31 de dezembro.

No Itaú, a taxa de juros começa em 1,9% ao mês e o crédito pode ser contratado até 31 de outubro. O crédito é pré-aprovado. O correntista pode fechar o contrato tanto nas agências como nos caixas eletrônicos. O pagamento da operação pode ser feito na data de recebimento da restituição ou no dia 16 de dezembro. Segundo Luiz Veloso, diretor do Itaú Unibanco, o produto tem boa aceitação. "O cliente pode contar com recurso antecipado em um período de grande concentração de gastos, o primeiro trimestre."

No Santander, a linha de crédito pode ser acessada nas agências, pela internet e na central de atendimento telefônico. As taxas começam em 1,59% ao mês e dependem de aprovação prévia. A data limite para contratação é até 31 de outubro e o vencimento é no dia 20 de dezembro. "Nossos gerentes estão treinados para orientar os clientes a respeito de suas necessidades financeiras", diz Paulo Duailibi, superintendente executivo de empréstimos do Santander. (GM)

Sistema estimula doação a instituições beneficentes

Com o objetivo de estimular doações a entidades beneficentes, a Receita Federal criou um mecanismo que facilita o lançamento na declaração. Em 2013, o contribuinte pode utilizar o programa gerador da declaração do Imposto de Renda, que informa qual valor é possível para deduzir a doação do imposto devido. A opção só é válida para aqueles que fizerem a declaração completa do IR. Segundo Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal em São Paulo, o número de contribuintes que doam valores para entidades beneficentes é pequeno. "A destinação do total arrecadado pela Receita no ano passado não chegou a 1%. Com mais estímulo, é possível chegar a um montante superior a R$ 4 bilhões".

Em 2013, o contribuinte pode deduzir tanto as doações incentivadas feitas 2012, como aquelas feitas este ano, até 30 de abril, data final da entrega da declaração. Na primeira situação, a doação deve ter sido feita diretamente à entidade ou fundo beneficente dentro da modalidade incentivada até o dia 31 de dezembro. Já em 2013, apenas poderão ser abatidas do IR as doações feitas até 30 de abril aos fundos que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por meio do programa gerador da declaração. A informação deve ser passada no ato do preenchimento da declaração.

Para quem doou este ano, a vantagem é saber exatamente qual é o imposto devido e qual o valor máximo para dedução no momento de preencher a declaração. Já os contribuintes que efetuaram doações em 2012 podem abater o valor na declaração, mas na época não havia como saber qual seria o imposto devido e o valor exato que entra no limite de dedução.

Ao preencher a declaração, quem doou ou pretende doar este ano, deve entrar na ficha "Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente", que fica no resumo geral do programa. Em seguida, deve selecionar um ou mais fundos cadastrados e informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução calculado automaticamente pelo programa. Por exemplo: o contribuinte que declarar na cidade de São Paulo deve acessar o site do Fumcad (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e selecionar entre as mais de 200 entidades cadastradas e o fundo que vai receber o valor. Se preferir, pode doar diretamente ao Fumcad. O programa da Receita gera um Darf com código 3351 que deve ser pago, em dinheiro, na rede bancária.

Já quem fez doações em 2012 e pretende repetir este ano, deve informar o valor das doações do ano passado, o nome da entidade beneficiada e o CNPJ na ficha "Doações Efetuadas". Após este procedimento, o programa informa automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte.

Monteiro alerta que não são todas as entidades que permitem o benefício fiscal. "Todas as entidades beneficentes precisam estar cadastradas na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O contribuinte deve ficar atento quanto as deduções permitidas. O limite de dedução é de 6% do imposto de renda devido. (GM)

Arquivamento de recibos ajuda a calcular deduções

Por Adriana Aguilar | Para o Valor, de São Paulo

A maioria dos contribuintes tem familiaridade com a lista de despesas médicas e educacionais, passíveis de abatimento na declaração do Imposto de Renda. No entanto, outras deduções menos lembradas – despesas dos profissionais autônomos, gastos com empregada doméstica, rendimento de aposentados com mais de 65 anos – merecem atenção com os cálculos e arquivamentos dos recibos durante o ano.

"Falta de organização é o que leva o contribuinte a pagar mais imposto do que deveria. Isso se dá, principalmente, porque as pessoas não solicitam os comprovantes de gastos de despesas para a dedução. Também deslizam no arquivamento dos recibos e notas fiscais", afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike.

O profissional autônomo tem a opção de deduzir, mensalmente, do livro caixa gastos com materiais usados para a atividade profissional, energia elétrica, água, gás, aluguel do espaço de trabalho, IPTU, condomínio, salário de terceiros, benfeitorias e melhoramentos do imóvel, hospedagens em congressos e encargos trabalhistas, entre outros. As deduções não podem superar a receita do profissional.

"No livro caixa, os valores gastos com a atividade, desde que comprovados com recibos e notas fiscais, diminuem a base de cálculo da declaração de renda do autônomo. Vai pesar menos no bolso do profissional", explica o coordenador editorial da consultoria IOB Folhamatic, Edino Garcia.

Na avaliação da advogada tributária e sócia do Glézio Rocha Advogados, Fabiana de Almeida Chagas, a dedução mais esquecida, talvez, por se tratar de uma mudança recente, é a contribuição patronal para a Previdência Social, calculada sobre o salário dos empregados domésticos, instituída em 2006 e prorrogada em 2011 até 2015.

A regra só vale para a dedução do custo de uma empregada, mesmo que haja duas ou três profissionais em casa. O cálculo tem de ser feito sobre o salário mínimo, mesmo que o funcionário receba mais. Na prática, o contribuinte tem de descontar 12% sobre o salário mínimo da empregada doméstica, recolhido para a Previdência oficial. Em 2013, a dedução está limitada a R$ 985,96 (12% sobre o mínimo de R$ 622,00, multiplicado por 13 meses, já incluindo o décimo terceiro salário e férias).

O presidente do IBPT lembra que as pensões e proventos de maiores de 65 anos têm um limite dobrado na isenção do IR. "O aposentado com mais de 65 é isento do Imposto de Renda se tiver renda anual de até R$ 39.290,64, enquanto para os outros aposentados, com menos idade, o limite é de R$ 19.645,32", afirma.

Quem investe em planos de previdência privada, especificamente em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), têm direito à dedução dos aportes feitos no ano anterior, com limite de 12% sobre a renda bruta tributável no ano. A declaração completa permite a dedução de R$ 1.974,72 por dependente. Quando incluído o dependente, é preciso somar seu salário nos rendimentos do titular.

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