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Ajustada a norma que regula o parcelamento do Simples Nacional

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através da Portaria 14, publicada no Diário Oficial de hoje, 13-6, altera a Portaria 802/2012, para dispor que o valor de cada prestação de parcelamento do débito inscrito em Dívida Ativa deverá observar o limite mínimo de R$ 300,00, ajustando-a às disposições da Resolução 105 CGSN/2012

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