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Inclui preparado antissolar (protetor solar) no anexo único do decreto nº 32.161/02, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica

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O Anexo Único do Decreto n.º 32.161/02, de 11 de novembro de 2002, o qual dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ ANEXO ÚNICO

1

feijão;

2

arroz;

3

açúcar refinado e cristal;

4

leite pasteurizado líquido, não incluído o que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização (UHT);

5

café torrado ou moído;

6

sal de cozinha;

7

gado, aves, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado;

8

pão francês de até 200 g;

9

óleo de soja;

10

farinha de mandioca;

11

farinha de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à fabricação de pães;

12

massa de macarrão desidratada;

13

sardinha em lata;

14

salsicha, linguiça e mortadela;

15

charque;

16

pescado, exclusive crustáceos, salmão, adoque, bacalhau e moluscos, exceto mexilhão;

17

alho;

18

margarina vegetal, exclusive creme vegetal, acondicionada em embalagem de até 500 gramas;

19

fubá de milho;

20

escova dental;

21

creme dental;

22

sabonete;

23

papel higiênico;

24

vinagre;

25

preparado antissolar com fator de proteção solar igual ou superior a 30 (trinta).

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