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Receita Federal aprova Parecer sobre tributação da permuta de imóveis no lucro presumido

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No Diário Oficial de hoje (5-9), foi publicado o Parecer Normativo 9 COSIT-RFB que examina o tratamento tributário das operações de permuta de bens imóveis com ou sem recebimento de torna, realizadas por pessoa jurídica que apura o Imposto de Renda com base no lucro presumido, dedicada a atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda.

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