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Decreto 44.949 do Rio de Janeiro amplia o programa especial de pagamento de débitos

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Por intermédio do Decreto 44.949, de 11 de setembro de 2014, publicado no DO-RJ de 12 de setembro de 2014, o Governador do Estado do Rio de Janeiro ampliou o programa especial de parcelamento de débitos de ICMS, permitindo que débitos vencidos até 31 de julho de 2014 sejam incluídos no programa.

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