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SEFAZ/RJ aprova enquadramento de três distribuidoras no decreto 44.498/2013

Notícias

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, aprovou o enquadramento das distribuidoras abaixo relacionadas para fruição dos benefícios do decreto 44.498/2013.

Emefarma Rio Represen­tações LTDA – 32.130.304/0001-60

Indústria de Sabão Mauá Ltda – 33.434.309/0001-49

Cereais Bramil LTDA – 32.296.378/0036-09

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