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Supermercados deverão disponibilizar em um setor separado alimentos recomendados para pessoas com diabetes e intolerância a lactose

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Supermercados e estabelecimentos afins que comercializam produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, com doença celíaca ou com intolerância à lactose deverão disponibilizá-los em um setor separado e em destaque.

É o que estabelece a Lei 6.923/14, de autoria do deputado Bernardo Rossi (PMDB), publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 27/11/2014.

Segundo o parlamentar, o objetivo é facilitar a identificação desses produtos. Milhares de pessoas possuem alergia, doença ou algum tipo de intolerância alimentar. Isso é uma forma de ajudar na hora que elas forem adquirir algum produto dessa natureza, explica.A multa por descumprimento da norma varia de R$ 500 a R$ 25 mil, e em casos de reincidência, o valor será cobrado em dobro.

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