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Governo do Rio proibição postos de gasolina a continuarem o abastecimento após o acionamento da trava de segurança da bomba de abastecimento

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Através da Lei 6.964/2015, o Governador do Estado do Rio de Janeiro proibiu, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que postos de combustíveis permitam preencher o tanque de combustível dos veículos após o travamento automático de segurança da bomba de abastecimento.

Esta Lei já encontra-se em vigor e o descumprimento do disposto na presente Lei implicará em multa de 5.000 (cinco mil) UFIR's, aplicadas em dobro no caso de reincidência.

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